O que pode e o que não pode no período eleitoral
O período eleitoral teve início no sábado, dia 5 de julho. Além dessa data representar o último dia para o registro de candidatos pelos seus respectivos partidos, desde então, para que seja garantida a lisura das eleições, algumas proibições legais já passam a valer.
O período eleitoral teve início no sábado, dia 5 de julho. Além dessa data representar o último dia para o registro de candidatos pelos seus respectivos partidos, desde então, para que seja garantida a lisura das eleições, algumas proibições legais já passam a valer.
Alto-falantes e amplificadores de som – Pode: A partir do dia 6 de julho até a véspera das eleições, no dia 4 de outubro, das 8h às 22h, respeitando os limites sonoros.
Não Pode: Instalação e uso em distância inferior a 200 metros da sede do Poder Executivo e Legislativo da União, dos estados do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. Dos hospitais e casas de saúde. De escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros durante o seu funcionamento.
Bens particulares – Pode: A fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m20cm e respeitem a legislação eleitoral.
Não Pode: A justificação de placas que excedam 4m20cm. E o pagamento em troca do espaço.
Bens Públicos – Pode: Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito.
Não Pode: Propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em: postes de iluminação pública e sinais e tráfego; Viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; Nas árvores e jardins de áreas públicas; Muros, cercas e tapumes divisórios.
Caminhada, carreata, passeata, carro de som – Pode: Até às 22h do dia 4 de outubro.
Não Pode: A utilização de microfones para transformar o ato em comício. Respeitar a distância mínima dos órgãos públicos, que são as mesmas para alto falantes e som.
Comícios – Pode: Até o dia 2 de outubro.
Não Pode: A realização de showmício e de eventos semelhantes para a promoção do candidato. Apresentações de artistas, sendo remunerada ou não, com finalidade de animar o comício e reunião eleitoral.
Debates – Pode: Devem utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou recurso de legenda. Permitido até 2 de outubro, sendo admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 3 de outubro.
Não Pode: A presença do mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
Folhetos e Impressos – Pode: Devem ser editados sob responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. A distribuição pode ser feita até às 22h do dia 4 de outubro.
Não Pode: Utilização de nomes e imagens de pessoas filiadas a partido político diverso ou a partido integrante de coligação diversa.
Imprensa Escrita – Pode: Até o dia 3 de outubro é permitido a divulgação paga na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Não Pode: Desrespeitar o espaço máximo por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tabloide.
Internet – Pode: No endereço eletrônico do próprio candidato, que deve ser comunicado a Justiça Eleitoral. Mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Não Pode: Propaganda paga. A propaganda gratuita é proibida em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; em sítios oficiais ou hospedados por órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, do Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Propaganda gratuita em rádio e televisão – Pode: Poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outro partido político, ou integrante de outra coligação. Deve haver exibição de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou ao fundo, cartazes ou fotografias destes candidatos.
Não Pode: Inclusão de propaganda das candidaturas as eleições majoritárias, ou vice-versa, durante o horário destinado às eleições proporcionais. A participação de qualquer pessoa mediante remuneração é proibida. A utilização comercial de propaganda com a intenção de promover marca ou produto é vetada. A proibição da transmissão de imagens de realização de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. Não poderá também utilizar-se de recursos áudio visuais para ridicularizar outros candidatos.
Dia da Eleição – Pode: Manifestação individual e silenciosa da preferencia do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
Não Pode: Arregimentação de eleitor ou boca de urna. Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar-se como manifestação coletiva. Nenhum veículo de transporte pode fazer o deslocamento de eleitores desde o dia anterior até o posterior a eleição, salvo nos casos: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; o serviço normal, sem finalidade eleitoral de veículos de aluguel. Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.
O que não pode em hipótese alguma –
Outdoor, painel eletrônico, Blacklight: É vetada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e pagamento de multa.
– Telemarketing: Realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
-Outbus: Veiculação de publicidade eleitoral em ônibus.