Covid-19

Decreto mantém restrições em SC até o dia 12 de abril

Única mudança diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos, que foi prorrogado até 22h.

4 de abril de 2021

Neste domingo, dia 04 de abril, a governadora Daniela Cristina Reinehr emitiu o Decreto Nº 1.238, que que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da Covid-19, em Santa Catarina.

No documento, publicado no Diário Oficial já neste domingo, o Governo de SC prorroga as medidas de enfrentamento à pandemia até as 6h do próximo dia 12 de abril, segunda-feira.

A única alteração diz respeito ao horário limite de consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, que passa das 18h para 22h. As demais regras permanecem as mesmas.

 

 

Não autorizado:

• Funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos.

• Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, eleições cooperativas, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

• Concentração e permanência de pessoas, em praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, exceto para a prática individual de exercícios físicos.

• Comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos, a partir das 22h, até 6h do dia seguinte.

• Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte.

• Esportes recreativos coletivos, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, no nível de risco Gravíssimo.

• Esportes individuais, com contato direto, no nível de risco Gravíssimo.

 

Autorizado:

• Comércio de rua, excetuados os essenciais, entre 8h e 20h.

• Demais atividades e serviços privados não essenciais, das 9h às 19h. 

• Supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento.

• Shopping centers, centros comerciais e galerias, entre 10h e 22h.

• Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, entre 10h e 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.

• Esportes individuais, sem contato direto.

• Com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

• Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, com de 50% da capacidade. 

• Os seguintes serviços, também na faixa de horário entre 22h e 6h: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

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