Covid-19

Prefeitura prorroga medidas restritivas por mais uma semana na cidade

Com o novo decreto, as medidas seguem valendo até às 23h59min do dia 21 de março

15 de março de 2021

No início da tarde desta segunda-feira, 15 de março, a Prefeitura de Pomerode publicou o Decreto nº 3918/2021, que prorroga medidas restritivas para conter o avanço do coronavírus no município.

Segundo o novo Decreto, ficam prorrogadas as medidas estabelecidas pelo Decreto anterior, nº 3911/2021 e atualizados no Decreto nº 3915/2021, passando a valer, agora, entre às 6h dessa segunda, 15, até às 23h59min do dia 21 de março. Portanto, seguem valendo as regras determinadas na semana passada.

 

Confira os pontos:

• Supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias

Deverão observar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, com utilização obrigatória de álcool gel, limitado a uma pessoa por família, sendo obrigatória, ainda, a higienização de carrinhos e cestas, na forma das diretrizes sanitárias estaduais (Recomendações Sanitárias: Diretrizes para Supermercados).

• Agências bancárias e lotéricas

Deverão assegurar controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência.

• Academias de ginástica, musculação, natação e demais cursos de condicionamento físico, inclusive cursos de danças

Deverão observar ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, podendo funcionar das 6h até 21h.

• Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação

Poderão receber clientes das 6h até 21h, podendo lá permanecer até 22h, sendo que, após isso, até 23h59min horas poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias.

• Bares, tabacarias e similares

Poderão receber clientes das 6h até 21h, podendo lá permanecer até este horário, observando, ainda, a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do estabelecimento. Após isso, até 23h59min, poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão.

• Lojas de conveniência, inclusive, em postos de combustíveis

Poderão funcionar até 23h59min, ficando proibido o consumo local de alimentos e bebidas a partir das 21h.

• Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins

Somente poderão receber clientes das 6h até 21h, mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo local de alimentos e bebidas.

• Velórios

Fica proibido o consumo de quaisquer alimentos.

 

 

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