Covid-19

Governo de SC publica novo Decreto com novas medidas restritivas

No fim de semana, apenas serviços essenciais serão permitidos

10 de março de 2021

Na noite desta quarta-feira, 10 de março, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 1.200, que estabelece medidas para o enfrentamento do coronavírus em Santa Catarina.

Segundo o novo Decreto, ficam suspensos diversos serviços, em todo o território catarinense, no fim de semana, das 23h de 12 de março (sexta-feira) às 6h de 15 de março (segunda-feira).

 

Serviços suspensos no fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias;

– Academias e centros de treinamento;

– Salões de beleza e barbearias;

– Óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de urgências e emergências;

– Cinemas e teatros;

– Casas noturnas, shows e espetáculos;

– Bares, pubs e beach clubs;

– Cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, leilões, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas:

– O atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

– Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;

– Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência pessoas em parques, praças e praias de

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);

– A utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

– O fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h;

– A abertura para atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59min e 6h com exceção de:

a) farmácias, hospitais e clinicas médicas

b) serviços funerários

c) serviços agropecuários, veterinários de cuidados com animais em cativeiro;

d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

e) atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

g) espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

h) hotéis e similares.

 

 

Medidas adotadas até 19 de março:

Ainda, de acordo com o novo Decreto, ficam estabelecidas as seguintes medidas para o período de 12 a 19 de março, exceto neste fim de semana, que tem as regras descritas acima.

– Para casas noturnas, shows e espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;

– Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h, proibição em todos os níveis de risco;

– Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) por veículo, em todos os níveis de risco;

– Atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59min e 6h, proibição em todos os níveis de risco, com exceção de:

a) farmácias, hospitais e clínicas médicas;

b) serviços funerários;

c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

g) espaços dedicados à alimentação e a hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

h) hotéis e similares;

 

Atividades permitidas com até 25% da capacidade (de 12 a 19/03, exceto neste fim de semana):

a) parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

b) cinemas e teatros;

c) circos e museus;

d) igrejas e templos religiosos;

 

Atividades permitidas com até 25% da capacidade – das 06h às 23h59min:

a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

b) congressos, palestras e seminários;

c) feiras, leilões, exposições e inaugurações;

d) bares.

 

Atividades permitidas das 06h às 23h59min:

a) academias e centros de treinamento;

b) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

c) shopping centers, centros comerciais e galerias;

d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias casas de chás, casas de sucos lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59min;

e) funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas;

f) utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

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