Órgãos recomendam ao Governo do Estado um lockdown por pelo menos 14 dias
A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira (26/2) e tem que ser respondida em 24 horas
Diante da grave situação da pandemia de Covid-19 no estado, com o sistema de saúde em colapso, órgãos jurídicos (Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e a Defensoria Pública da União) recomendaram ao Governo do Estado, na noite desta sexta-feira, 26 de fevereiro, a suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense ou, no mínimo, em todas as Regiões de Saúde classificadas no nível de risco potencial gravíssimo pela matriz estadual.
Recomendaram também que seja garantida a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos no Estado de Santa Catarina, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera (https://listadeespera.saude.sc.gov.br/), com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes definidos na Lei Estadual n. 17.066/2017 e atualização no mínimo a cada 24h.
O documento também prevê que articulem junto à União e demais Estados da Federação para garantir a transferência de pacientes que aguardam por vaga em UTI para outros Estados que disponham de leitos, considerando a constituição hierarquizada e regionalizada do Sistema Único de Saúde, regido pelos princípios da universalidade e equidade.
Os órgãos também solicitam cópia dos documentos e estudos, com as necessárias “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo § 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, que justificaram a edição da do Decreto n. 1.168/2021 ou, caso não existam, que apresente tais informações ao Ministério Público de Santa Catarina.
Atividades econômicas
Na recomendação, ressalta-se que na hipótese de restrições mais severas das atividades econômicas não essenciais, é possível garantir por outros meios as condições necessárias à subsistência e à vida digna da população diretamente afetada, competindo ao Estado adotar as medidas econômicas para esse fim, a exemplo da instituição de auxílio emergencial, entre outras possibilidades.
