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Em 1934, quando os brasileiros morriam, em média, aos 36 anos, a Constituição já estabeleceu, em 75 anos, a idade limite para permanência dos magistrados federais no serviço público. Embora permitisse que os estados fixassem, para seus juízes, uma aposentadoria compulsória menor (60 anos), a Carta Magna de 1934 já sinalizava continuação de suas atividades até 75 anos de idade.

1 de junho de 2015

Aposentadoria compulsório: quem perde?
Em 1934, quando os brasileiros morriam, em média, aos 36 anos, a Constituição já estabeleceu, em 75 anos, a idade limite para permanência dos magistrados federais no serviço público. Embora permitisse que os estados fixassem, para seus juízes, uma aposentadoria compulsória menor (60 anos), a Carta Magna de 1934 já sinalizava a necessidade de se permitir que aqueles servidores da União pudessem continuar em suas atividades até 75 anos de idade. Posteriormente, a Constituição de 1937 deu um passo atrás, fixando a aposentadoria compulsória em 68 anos tanto para os juízes federais como para os estaduais. Na época, a expectativa de vida era de 38 anos. A Carta de 1946, elevou-a para 70 anos, quando essa expectativa era de 40 anos; e a de 1967, mantendo o mesmo limite de afastamento obrigatório do serviço público, estendeu dos magistrados aos funcionários públicos, quando a nossa idade média já evoluira para 57 anos. A Constituição cidadã, manteve, em 1988, o teto de 70 anos para todos os servidores públicos, não obstante, naquele ano, a expectativa de vida já fosse de 66 anos! Hoje, essa expectativa subiu para 72 anos. E os servidores continuam tendo que ir para casa aos 70 anos de idade, o que é um absoluto contra-senso. Isso num país que tem testemunhado pessoas como o advogado Sobral Pinto, o ator Mario Lago, o arquiteto Oscar Niemeyer, o médico Ivo Pitanguy exibirem a plenitude de seu talento, trabalhando os 80, aos 90, até além dos 100 anos. Ulysses Guimarães, com toda certeza, estaria comandando a vida pública nacional, caso não tivesse sido tragado no mar junto com o helicóptero em que viajava. Quem perde com essa compulsória, que se tornou precoce? As carreiras do serviço público? Não, quem perde é a nação. Recentemente, todos viram, pela TV, com que capacidade física e intelectual os Ministros Cesar Peluso e Carlos Ayres Brito vinham decidindo os casos levados a julgamento no Supremo Tribunal Federal. Pois, no auge de sua experiência, de seu vigor, conhecimento e maturidade, tiveram que se afastar de tão importante função, ao atingirem 70 anos de idade! Prejuízo para o Tesouro! Prejuízo para a justiça! Prejuízo para o país! O Brasil tem perdido o melhor de sua massa crítica com essa compulsória aos 70 anos. O Itamaraty, os Bancos Central e do Brasil, a Caixa Econômica, as Universidades, a Magistratura e as Forças Armadas, o Congresso Nacional têm sido as instituições mais prejudicadas com essa aposentadoria obrigatória aos 70 anos. Em 2005, o Senador Pedro Simon apresentou uma Emenda Constitucional, elevando-a para 75 anos. Aprovada, por 98% dos votos, no Senado, encontra-se para deliberação na Câmara dos Deputados, desde 31 de Agosto de 2005, onde a matéria ficou pronta para ser votada em Plenário, em 12 de Dezembro de 2.006. Enquanto não se consegue consenso para votá-la, o serviço público vai perdendo muitos dos seus melhores quadros, com inegáveis prejuízos para o País.
por Luiz Henrique da Silveira – Senador

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