Prova de roupas está permitida em todas as regiões de SC
A autorização foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado, por meio da Portaria SES nº 883
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina autorizou a retomada da prova de roupas em lojas nas regiões onde havia proibição. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado, por meio da Portaria SES nº 883, de 17 de novembro de 2020.
A prova de roupas já havia sido autorizada desde setembro para algumas regiões, de acordo com a avaliação do mapa de risco para Covid-19. A autorização valia para as regiões em nível alto de risco. Com o decreto divulgado nesta quarta pelo Governo do Estado todas as regiões, mesmo as que estão em nível grave e gravíssimo, estão liberadas para realizar a prova dos itens.
Veja as regras:
Para prova de roupas:
– Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas;
– Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores;
– Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
– Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso ,dando foco especial às maçanetas e outras superfícies de contato freqüente; caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
– Permitir o uso de provadores alternados (provador sim, provador não) visando reduzir o número de pessoas nessa área;
– Evitar a entrega de placas para o cliente com o número de itens que estão sendo provados; Se não for possível, as placas devem ser higienizadas a cada uso;
– Não permitir a entrada de acompanhantes no provador;
– Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes;
– Realizar a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.
Para prova de calçados:
– Colocar cartazes no local de prova orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de calçados pelo cliente e atendente;
– Fornecer sapatilha descartável, tipo propé, aos clientes e/ou utilizar plástico filme no calçado sendo retirado após cada prova e/ou higienizado;
– Os clientes devem higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após cada prova;
– Não é permitido o empréstimo de meias para a prova de calçados;
– Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes.
Para prova de acessórios e bijuterias:
– Colocar cartazes no local de prova orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de acessórios e bijuterias pelo cliente e atendente;
– Higienizar os acessórios e as bijuterias, antes e após o contato com os clientes;
– Os clientes devem higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após cada prova;
– Não é permitida a prova de acessórios e bijuterias que não são passíveis de higienização;
– Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes.
