Prioridades para a Câmara
Mesmo com previsão constitucional assegurada em 7% do valor do Orçamento do Município, os valores previstos para são bem inferiores.
Em entrevista concedida ao Jornal de Pomerode, o Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara, Dieter Ehmke, explica que 7% são destinados para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, o que é garantido através do Art. 29-A da Constituição Federal: O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Dieter Ehmke explica ainda que o percentual sobre o total do orçamento, sem considerar a devolução das sobras durante e final do exercício, é inferior ao previsto em Lei. Para 2014, a previsão de receita Corrente Líquida para Pomerode é de R$ 88.389.310,00, sendo que a participação da Câmara de Vereadores ficará em, aproximadamente, R$ 3.596.000,00, o que equivale a 4,07%.
Já para 2015, o Município prevê uma receita de R$ 96.468.851,70, sendo o percentual da Câmara na faixa de R$ 4.900.000,00, o que equivaleria a 5,08%. No ano de 2016, a previsão para o Município é de R$104.643.847,57 e para a Câmara, R$ 6.000.000,00, perfazendo 5,73%. O último ano contemplado na previsão, indica que o Município teria para a sua gestão em 2017, R$113.622.051,98, enquanto o Legislativo teria gerência de R$ 7.000.000,00, totalizando 6,16%.
Conforme Dieter Ehmke, se a previsão for confirmada no período citado anteriormente, o Municipio terá um orçamento de R$ 403.124.061,25 e o Legislativo, de R$ 21.496.000,00, totalizando 5,33% da previsão tributária. Ou seja, nem a média dos próximos quatro anos atingem os 7% previstos em lei, demonstrando a ponderação da Câmara de Vereadores e a correta gestão de um dinheiro que é público.
Para o presidente do Legislativo, Claus Krahn, o que está sendo solicitado ao Executivo é inferior ao que diz a Lei. É leviano pensar que estamos pedindo recursos para utilizá-los de maneira irresponsável. Se tem algo que nos orgulhamos, é fazer repasses a entidades durante o ano Legislativo, e não no final, como no caso da presidência anterior, que no último dia útil de 2012, fez a restituição, para que os valores não pudessem ser utilizados pela Administração. Isso é politicagem. As necessidades não esperam, nossas entidades têm urgências que não podem ser adiadas para dezembro. No ano passado, o Hospital e Maternidade Rio do Testo teve que fazer um empréstimo para pagar o 13º salário de seus colaboradores, sendo que poderia ter sido feito uma transferência de recursos excedentes.
Claus Krahn salienta ainda que no ano de 2013, se for levado em consideração o número de habitantes de Pomerode, que contabiliza 27.759 pessoas, tendo sido efetuado um repasse de R$ 2.630 milhões e o montante de R$ 573.864,10 já devolvido até agosto deste ano, a Câmara tem como saldo de orçamento a quantia de R$ 2.056.135,90.
Ações e entidades beneficiadas com o repasse – Claus Krahn elencou ainda na entrevista, algumas ações e entidades que serão beneficiadas com os valores geridos pela Câmara de Vereadores nos próximos quatro anos. As mesmas informações foram compartilhadas no perfil de Rafael Pfuetzenreiter, vice-presidente do Legislativo, em uma rede social.
• R$400 mil – Destinado para a compra de terreno para o SENAI. Segundo o presidente e o vice-presidente, se não fosse a contrapartida da Câmara de Vereadores, o SENAI não teria vindo a Pomerode, como também o SESI. Este valor é repassado através de parcelas mensais. Desafio quem pensa o contrário a me demonstrar onde está a imoralidade em beneficiarmos a educação de nossos jovens e o desenvolvimento educacional e econômico de nossa cidade, argumentou Claus Krahn.
• R$150 mil – Repasse ao Hospital e Maternidade Rio do Testo. Todo ano, a Câmara repassa este valor para o Hospital, o que fizemos agora em 2013. Em 2012 não foi feito, já que os vereadores optaram por devolver à Prefeitura. Em conversa com Diretor do Hospital, decidimos por bem fazer este repasse adicional ao Hospital, que necessitava muito deste investimento, explicam.
• R$23.700,00 – Exames de Alta Complexidade. Arcamos, em parceria com a Prefeitura, todos os exames de alta complexidade, que se resumem em tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, entre muitos outros. Os valores são custeados pela Prefeitura e pela Câmara.
• Contratação de mais uma equipe médica de plantão nos horários de maior demanda no Hospital, visando melhorar o atendimento neste horário devido a algumas reclamações da comunidade. Cerca de R$ 30 mil por mês. Estamos negociando esta situação com a Prefeitura, já que ela terá que custear 50% do investimento, explicou Claus Krahn.
• Exames de Média Complexidade, que somam cerca de R$250 mil, igualmente contando com a contrapartida da Prefeitura no valor de 50%.
• Exames de Alta Complexidade, que somam cerca de R$50 mil, conforme estimativa para 2014.
• Academias ao Ar Livre nos bairros. A ideia é que seja dividido o investimento com o Executivo e que juntos arquemos com os valores necessários para a compra e instalação de equipamentos, explica Claus Krahn.
• Equipamento para a Polícia Militar de Pomerode (armas e treinamento). Cerca de R$36 mil. Projeto em análise.
• Pretensões de repasse para entidades como: APAE, Bombeiros Voluntários, Pommernheim, Casa da Solidariedade, Hospital e Maternidade Rio do Testo e para animais abandonados.
• Cobertura com estrutura de lona para a Escola Curt Brandes e para o C.E.I.M. Doroteia Borchardt, perfazendo um investimento na ordem de R$ 70 mil, custeado entre Câmara e Prefeitura.
O que diz ainda a Legislação – O art. 29 da CF prevê ainda em seu § 1º, que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. § 2º constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.