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Divulgadas regras para reabertura de shoppings, restaurantes e academias

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado, cujas atividades já estão liberadas a partir desta quarta-feira, dia 22.

21 de abril de 2020

Em mais uma coletiva do governo do Estado de Santa Catarina, realizada nesta terça-feira, dia 21 de abril, o governador Carlos Moisés divulgou as regras para funcionamento de shoppings, centros comerciais, galerias, academias e atividades físicas ao ar livre. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado, cujas atividades já estão liberadas a partir desta quarta-feira, dia 22.

A primeira portaria estabelece normas para o funcionamento de restaurantes, como obrigatoriedade do uso de máscara e de higienização das mãos. Caso o estabelecimento tenha buffet, um funcionário deve orientar sobre a obrigatoriedade de nova higienização das mãos e do uso de luvas descartáveis enquanto o cliente se serve. Além disso, deve-se respeitar um raio de distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, mediante sinalização.

Outra portaria faz o regramento para shoppings, galerias e centros comerciais, cuja diretriz prevê a presença de um funcionário na entrada dos locais para orientar sobre o uso obrigatório de máscaras e de higienização das mãos. No caso dos shoppings, a novidade é o horário reduzido. O funcionamento está autorizado de segunda a domingo, entre 12h e 20h para as lojas e outros estabelecimentos, e até 22h para a praça de alimentação. A portaria também prevê 1,5 metro de distanciamento entre os clientes. Estão proibidas a prova de itens de vestuário, como calçados e roupas, e também de itens de maquiagem, além das sessões de cinema.

Para academias, o governo permite o funcionamento dos estabelecimentos, mas exige um prazo máximo de tempo para a permanência dos clientes. A liberação vale apenas para atividades físicas individuais, portanto, esportes coletivos ou atividades em que há contato físico estão proibidas. O texto permite a prática de atividades físicas em praias, praças e parques, mas proíbe a permanência no local. O exercício também deve ser feito de forma individual.

Com informações: O Município Blumenau

 

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