Projeto de Lei Complementar causa controvérsia no turismo pomerodense
De autoria do Executivo, projeto prevê a fiscalização de ônibus e vans de turismo à cidade, bem como, a obrigatoriedade da contratação de guias de turismo por parte dos visitantes
Assinado pelo Prefeito de Pomerode, Ércio Kriek, em 30 de setembro, e em trâmite na Câmara de Vereadores desde 17 de outubro, o Projeto de Lei Complementar 413/2019, vai ser discutido pelo Conselho Municipal de Turismo de Pomerode, no dia 28 de novembro.
O PLC 413/2019, dispõe sobre o transporte turístico no município de Pomerode e dá outras providências e, conforme justificativa, “o objetivo da proposta é garantir a regularidade e qualidade dos serviços de transporte turístico operados no município, com fins a prestigiar o turismo no município e evitar que o transporte irregular ou clandestino torne a experiência do turista de visitar Pomerode em algo desagradável ou, até mesmo, perigoso. Assim, o projeto de lei complementar robustece as obrigações do prestador dos serviços de transporte turístico que já existem em nível federal, como também, cria novas obrigações, entre elas, a de ser acompanhado de guia turístico devidamente registrado e habilitado para os veículos com capacidade de mais de oito passageiros, tudo isso, com fins a aprimorar o serviço”.
Dos artigos apresentados, o de número de 5 é o que tem gerado controvérsias no setor turístico (confira na íntegra no box), uma vez que torna obrigatório o acompanhamento de guias de turismo junto aos veículos, com custo, por pessoa. Entidades da cidade, como Acip e Avip, demonstraram ser contra e emitiram comunicado oficial, alegando, também, que o projeto pode ser prejudicial ao próprio turismo, assim como, ao comércio e eventos.
“Hoje em dia, qualquer ônibus, van ou pessoa, já é livre para contratar um guia de turismo sempre que desejar. Portanto, o efeito prático da Lei será obrigar a contratação para os turistas que não desejam esse serviço, com custo aproximado, por pessoa, de R$ 10,00 a R$ 40,00. O Guia de Turismo, assim como todo prestador de serviço, fabricante ou comerciante, é parte relevante do trade turístico. Entretanto, não seria razoável uma lei que obrigasse cada turista a visitar um museu ou comprar uma linguiça Blumenau – que é, basicamente, o que propõe esta lei quanto aos guias”, consta no Ofício efetuado pela Acip, à Prefeitura e à Câmara.
O prefeito, ao Jornal de Pomerode, disse que o Projeto, a seu pedido, está suspenso para análise. “Solicitei a suspensão para que haja manifestação do Comtur sobre o Projeto de Lei Complementar, algo que também pedi para que, só então, seja dada continuidade ao projeto, ou não. É o momento para discutir e o Conselho de Turismo irá dar seu parecer sobre o projeto, repito, algo que já havia solicitado e entendo como o mais correto, visto o conhecimento que possuem”, comenta.
A reunião do Comtur acontece no próximo dia 28 de novembro, no auditório da Prefeitura, onde a questão será abordada e discutida entre os presentes. O desfecho do projeto, sua aprovação ou retirada de discussão, será efetuado somente após esta reunião.
O que diz o artigo
Art. 5º Em adição às exigências do art. 4º, os veículos terrestres cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, das agências de turismo e das transportadoras turísticas utilizados para a prestação dos serviços turísticos deverão:
I – Ao ingressar no território municipal, parar nos locais determinados pelo Município, devidamente sinalizados, para fins de registro e fiscalização; e
II – Serem acompanhados por guia turístico, legalmente habilitado conforme as exigências da lei federal 8.623/1993, das demais legislações atinentes ao tema segundo as normas federais que regulamentam a profissão do guia de turismo e do Ministério do Turismo.
§1º – A habilitação profissional do guia de turismo será comprovada por intermédio do Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur.
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