Mudança de endereço
Moradores e empresários da Avenida 21 de Janeiro devem ficar atentos ao prazo de mudança da numeração de seus imóveis.
Moradores e empresários da Avenida 21 de Janeiro devem ficar atentos ao prazo de mudança da numeração de seus imóveis. A alteração, segundo o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento da cidade, Mauricio Eduardo Gorigoitia Vega, é devido à mudança do início da rua. Inicialmente a Avenida 21 de Janeiro começava nos fundos da Porcelana Schmidt. A primeira ampliação levou seu início para a Rua Dr. Blumenau, gerando a primeira alteração de numeração, uma vez que não poderiam ser dados números negativos. Na segunda ampliação o seu início foi para a Rua Ribeirão Areia. A ampliação no sentido Sul não levou a modificação, pois a numeração continuava, explica.
O prazo para a adequação é de 180 dias e se encerra em 1º de novembro. O prazo é de 180 dias, com início no dia 06/05/2013, até 01/11/2013, onde ocorrerá a alteração oficial no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, afirma o Secretário.
Quem não efetuar a mudança pode sofrer multa por conta da infração. Conforme o Capítulo IV da Tabela I – Multas do Anexo I da Lei Complementar 164/2008, quem não fizer a alteração pode vir a sofrer uma infração de classificação leve com valor de 100 UFM, completa.
O valor do UFM é, atualmente, de R$2,2655. Portanto, o dono do imóvel pode ter que pagar cerca de R$227,00 pela infração. Para não sofrer com a autuação, a nova numeração deve ser alterada e constar na frente do imóvel. A nova numeração deve constar na frente do imóvel, conforme a LC 164/2008 – Seção II, explica.
A mudança não gera custos a pessoas físicas. A gratuidade, no entanto, não é válida para empresas. É válido lembrar que para pessoa física, não haverá gasto algum devido à mudança de numeração. Já para as empresas, será necessário alterar cadastro de seus contratos e registros em órgãos federais, estaduais e municipais tais como Junta Comercial e Receitas Municipal, Estadual e Federal, reitera o Secretário.
Além da alteração no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, é necessário comunicar empresas e prestadoras de serviços desta mudança para o recebimento de correspondências. Para fazer a alteração no cadastro em companhias prestadoras de serviços como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, empresas de telefonia, bancos, entre outros, é preciso apresentar à empresa, cópia do ofício a respeito da alteração da numeração ou a declaração oficial de endereço, emitido pelo município, explica.
O Secretário informa que a Agência de Correios de Pomerode foi informada da mudança na numeração dos imóveis da Avenida. A ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através da sua franquia em Pomerode, recebeu o Ofício nº 264/2013/SEPLAN, no qual foi comunicada a alteração da numeração na Avenida. E eles por força de lei são obrigados a seguir a numeração nova. Se a correspondência não estiver sendo entregue deve ser solicitada uma vistoria deles, informa.
Mauricio finaliza comunicando que a parte da legalidade da numeração das edificações pode ser conferida na Lei Complementar 164/2008 – Código de Posturas, onde na sua Seção II regulamenta as mesmas.