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Decisão judicial não interfere em candidatura

Ao contrário dos boatos que circularam na cidade nos últimos dias, Paulo Pizzolatti explica, em entrevista, que sua candidatura terá seguimento mesmo após decisão judicial.

1 de junho de 2015

Ao contrário dos boatos que circularam na cidade nos últimos dias, Paulo Pizzolatti explica, em entrevista, que sua candidatura terá seguimento mesmo após decisão judicial.
Na manhã de terça-feira, dia 19 de setembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Primeira Câmara Criminal, julgou através dos seus Desembargadores, por dois votos contrários e um favorável, improcedente os pedidos apontados no recurso encaminhado pelos advogados do prefeito Paulo Maurício Pizzolatti, referente a um processo envolvendo sua pessoa física, movido por um fato ocorrido no ano de 2004.
A demanda judicial tem como foco uma possível cobrança que teria sido efetuada por Paulo Maurício Pizzolatti, referente a um exame de ultrassonografia, a uma paciente gestante, atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Realizei o exame para segurança profissional e tranquilidade da paciente, que não estaria sentindo movimento de seu bebê. A suposta da cobrança dos R$ 35,00, valor do procedimento, não aconteceu. A Justiça existe para julgar este tipo de situação e vou recorrer até ao STF para comprovar minha inocência”, explicou Pizzolatti.
A decisão judicial foi repercutida na comunidade pomerodense, onde comentários insinuavam uma possível impugnação da candidatura do prefeito e até mesmo uma cassação, caso reeleito seja. “Um processo pessoal não interfere em nada em minha candidatura, devidamente homologada pelos órgãos competentes. Estas informações são públicas e não tem como ser contestadas. O que não aceito é que inverdades sejam ditas e que isso, de uma forma ou de outra, porventura, possa abalar a minha imagem como médico que sou há mais de 20 anos e como prefeito de nossa cidade. Usar isso como arma política nas vésperas de uma eleição é jogar de forma antiética, por isso não me omitirei sobre o processo”, relata.
O Cartório Eleitoral de Pomerode, através de seu representante e chefe de cartório, João Paulo Moretti de Souza, confirma o não comprometimento da candidatura de Pizzolatti, explicando que “tendo em vista que o seu registro de candidatura já foi deferido pela Justiça Eleitoral, qualquer medida destinada a impedir que concorra ao pleito de 2012 ou que seja diplomado novamente no cargo de prefeito, depende de requerimento de partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral à Justiça Eleitoral, a qual, aí então, decidirá se o candidato estará, ou não, impossibilitado para exercer novo mandato de prefeito. Assim, não cabe à Justiça Eleitoral tomar qualquer medida, por sua iniciativa, para afastar o candidato”.

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