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Redução do ICMS em SC: o que muda?

Para entender melhor como funcionariam as mudanças, empresários da cidade abordam o que mudaria com a redução de 5% na alíquota do imposto.

30 de abril de 2018

No dia 11 de abril, o governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, assinou a Medida Provisória (MP) que diminui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de 17% para 12%, para a indústria e setor atacadista.

Na prática, a redução na alíquota incide sobre a indústria, desonerando a fase de produção, ou seja, tornando o processo de produção mais barato, como explicou o governador. “Estamos adotando ações práticas e simplificando o sistema tributário catarinense, para fortalecer nossa base, estimular a competitividade, gerando mais empregos. Este ato beneficia toda a cadeia produtiva, pois pagando menos impostos, as empresas poderão investir em inovação, em novos produtos e geração de valor”.

Um produto fabricado em Santa Catarina, se fosse vendido para outra empresa em Santa Catarina (por exemplo, uma loja), pagava 17% de ICMS. Mas se o mesmo produto da mesma fábrica fosse vendido para uma loja em outro estado do Brasil, pagava 12% (ou menos). E produtos de outros estados comercializados aqui em Santa Catarina, também pagavam 12%. Ou seja, para os fabricantes catarinesnes, era mais fácil vender para outros estados e para os lojistas catarinenses – especialmente para os enquadrados no Simples Nacional – os produtos fabricados em outros estados, que eram mais competitivos do que os produzidos em Santa Catarina, colocando a indústria catarinense em desvantagem dentro do próprio estado. 

Para entender melhor como funcionariam as mudanças práticas para a indústria, com a redução na alíquota, conversamos com empresários da cidade para entender qual é a visão deles sobre o assunto. 

O diretor da Calesita Brinquedos, Osvaldo Vacinaletti, ressaltou que a medida pode contribuir para o número de vendas da empresa. “Para nossos clientes que são optantes pelo Simples Nacional, o impacto será muito positivo, pois pagariam mais barato nos nossos produtos e poderiam até comprar uma quantidade maior, já que a alíquota do ICMS cairia 5%”, ressaltou. 

Já o diretor da Nugali Chocolates, Ivan Blumenschein, destacou a igualdade que seria conquistada em relação com produtos de outros estados. “É uma alteração relevante, que contribuirá para aquecer o setor industrial em Santa Catarina, gerando empregos e arrecadação. Creio, também, que aumentará a quantidade de produtos catarinenses nas prateleiras das lojas de nosso estado”, afirmou.

Porém, a MP que reduz a alíquota ainda não entrou em vigor, já que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) rejeitou a matéria em um parecer divulgado na terça-feira, 24 de abril. 

O encaminhamento, obtido por maioria de votos, teve por base o parecer apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD). “Os argumentos apresentados pela Secretaria de Fazenda não atenderam os critérios de urgência e relevância exigidos para a edição de uma medida provisória, razão pela qual apresentamos parecer pela inadmissibilidade da matéria”, declarou.

Com a decisão, a MP segue para deliberação no plenário da Assembleia. Caso o parecer pela inadmissibilidade seja mantido, a matéria será declarada insubsistente e seus efeitos tornados nulos. Por outro lado, se o parecer inicial for derrubado, a MP voltará a sua tramitação preestabelecida, nas comissões de mérito da Casa.

 

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