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Mais seguranças às operações fiscais

Desde segunda-feira, dia 01 de julho, entrou em vigor a Portaria Cat nº 15/2013, na qual passa a ser exigida a manifestação de destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O empresário deve se manifestar sobre a participação, confirmando ou não as informações oferecidas pelo fornecedor do documento fiscal. A medida é tomada para evitar a sonegação fiscal e a concorrência desleal.

1 de junho de 2015

Desde segunda-feira, dia 01 de julho, entrou em vigor a Portaria Cat nº 15/2013, na qual passa a ser exigida a manifestação de destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O empresário deve se manifestar sobre a participação, confirmando ou não as informações oferecidas pelo fornecedor do documento fiscal. A medida é tomada para evitar a sonegação fiscal e a concorrência desleal.
Cerca de 1.300 proprietários de postos de combustíveis, transportadoras e revendedoras retalhistas deverão efetuar este procedimento, que já era obrigatório para os distribuidores de combustíveis desde o dia 01 de março deste ano.
Os proprietários de postos de gasolina têm três opções para fazer tal procedimento. A primeira delas é acessando o portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), menu Serviços, Manifestação do Destinatário. A segunda opção é fazer o download gratuito do programa Manifestador de NF-e disponível também no portal nacional. Há ainda a opção de que a própria empresa desenvolva um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e.
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na Nota Fiscal Eletrônica.

Como funciona a manifestação do destinatário – O destinatário pode obter, através da internet, o arquivo de registro da NF-e que foi produzido pelo fornecedor; Online, o comerciante pode confirmar que a NF-e está com as informações corretas e aceitar a operação; Caso a operação entre fornecedor e comerciante não seja realizada, o destinatário pode fazer o registro do fato na busca do cancelamento da ação; O comerciante pode ter ciência de operações realizadas indevidamente com sua inscrição estadual e informar o desconhecimento da operação para os órgãos de fiscalização; O destinatário pode alterar diversas ações anteriores de acordo com a realização das transições comerciais.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica? – Pela definição oficial brasileira, é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
É um instituto oficial de fiscalização tributária, em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1A, havendo a previsão de estender a substituição a outros modelos de notas fiscais. Teve origem em uma parceria entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil.
Hoje recebem a NF-e os seguintes estados: Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Maranhão e Santa Catarina. A NF-e atende as normas definidas no projeto da Secretaria da Fazenda e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recebimento pelo fisco.

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