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Travestis e transexuais poderão incluir nome social no título de eleitor

O nome social irá aparecer na nova via do título de eleitor e a atualização da identidade de gênero ficará registrada no cadastro eleitoral. Os eleitores que quiserem realizar estes procedimentos devem fazê-los até o dia 09 de maio

4 de abril de 2018

A partir de agora, travestis e transexuais poderão incluir o seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições. A autorização passou valer nesta terça-feira, 03 de abril. Para valer nas eleições de outubro, é necessário que a inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral sejam feitas até o dia 09 de maio. Caso o leitor perca este prazo, só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos.

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. O eleitor pode realizar apenas um deles ou dois. O nome social vai constar no título de eleitor e a identidade de gênero será atualizada no cadastro eleitoral, mas não será impressa no documento.

Os procedimentos são feitos no cartório eleitoral ou posto de atendimento que atende à zona eleitoral da pessoa interessada. É preciso, apenas, apresentar o documento de identificação com foto. Logo na solicitação, o novo título de eleitor será impresso e entregue ao solicitante. O número de inscrição permanece o mesmo.

Em nota, o TSE afirmou que “além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor”.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral efetuar as atualizações, não sendo necessário apresentar uma declaração oficial.

O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.

O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão. Nesse caso, é preciso ir a um cartório ou posto de atendimento para solicitar a revisão. Contudo, o TSE reforça que apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas eleições de 2018.

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