Vereadores impedidos
Os vereadores ficaram revoltados com a atitude e segundo o presidente da Câmara, as devidas providências legais já estão sendo tomadas.
Na manhã de sexta-feira, 18 de outubro, os vereadores Horst Lemke, Karin Raduenz Hoeft e o presidente da Câmara, Claus Krahn, dirigiram-se até alguns postos de saúde do município para conhecer detalhes do atendimento prestado pelas unidades de saúde, conversando assim com alguns colabores e com a própria comunidade atendida.
A primeira Unidade de Saúde vistoriada foi a de Testo Alto. Na sequência, dirigiram-se à unidade de Testo Rega, a do Wunderwald e por fim, a do Ribeirão Areia. Iriamos ainda em outros postos, contudo, fui surpreendido com um telefonema do procurador do município, Gilmar Jonas Voigtlaender, questionando o que estávamos fazendo, quais as nossas verdadeiras intenções, bem como, em que legislação estávamos tomando por base para acreditar que teríamos a autorização de agir desta maneira, explicou o presidente do Legislativo, Claus Krahn.
Os vereadores ficaram revoltados com a atitude e segundo o presidente da Câmara, as devidas providências legais já estão sendo tomadas. Não consigo compreender o que acontece em nossa cidade. Vereadores e imprensa estão sendo impedidos de trabalhar pelo Executivo. Estão nos tratando pior que bandidos. Parece a volta da Ditadura. Nos leva a pensar que existem situações que estão sendo escondidas embaixo do tapete e que eles não querem que apareçam, é a única explicação que consigo encontrar.
Os vereadores explicaram ainda à redação do Jornal de Pomerode que os próprios funcionários dos postos de saúde os parabenizaram pela atitude, dizendo que não se recordam de ter acontecido um fato semelhante no passado.
Horst Lemke lembra que em setembro passou por situação semelhante quando vistoriava uma das saibreiras do município. Acionaram a polícia, mandando que ela fosse averiguar o que eu estava fazendo, dizendo que minha intenção era atrapalhar o trabalho dos servidores municipais. Somos vereadores eleitos pelo povo. Temos que trabalhar em nome dele e não das vontades políticas de um ou de outro. Polícia tem que ser acionada pra prender bandido, investigar crime. Não sou bandido, sou um vereador que exerce seu papel de fiscalizar aquilo que o Executivo faz e apontar se é certo ou não.
Parecer Jurídico da Câmara de vereadores, segundo o assessor Mariogold Lickfeld – A Função Fiscalizadora do Município: Os vereadores desde a sua posse, são detentores de prerrogativa especial, conhecida por imunidade parlamentar, que os protege em razão de suas manifestações, opiniões e votos, sendo um conjunto de garantias destinadas aos parlamentares para o livre exercício da função parlamentar. Tudo nos termos do art. 29, Inciso VIII da Constituição.
Os vereadores em razão do mandato assumem diversas funções, sendo as principais a de legislar e a de fiscalizar a administração, visando a exata aplicação dos recursos públicos e a observância do orçamento. Esta função está definida no artigo 31 da Constituição Federal.
Essa função fiscalizadora pode ser exercida de diversas formas, sendo uma delas individualmente por seus membros, por comissões permanentes. E dentre as formas da ação fiscalizadora encontra-se a visita a órgãos públicos responsáveis por obras e serviços de interesse da população, visando constatar se os mesmos estão sendo executados de forma satisfatória e a contento dos anseios da população.
Igualmente o direito de ir e vir tem amparo constitucional, como define o art. 5º,Inciso XV, que deve ser entendido e praticado de forma extensiva, notadamente em relação à atividade parlamentar exercida pelo vereador na circunscrição do Município, desde que não praticada com excessos.
Parecer do Procurador Geral do município, Gilmar Jonas Voigtlaender – O Executivo Municipal, de forma alguma, é contra os trabalhos realizados pela Câmara de Vereadores. É necessário esclarecer que a fiscalização pode acontecer em escolas, postos de saúde ou em qualquer outra área. No entanto, antes de realizar essa abordagem, cabe privativamente ao Presidente da Câmara, com fulcro no art. 50, § 4º, inciso IV encaminhar ao prefeito Requerimentos relacionado com a matéria ou fatos sujeitos à ação fiscalizadora. O Regimento Interno da Câmara afirma isso, bem como a Lei Orgânica de nosso município. Desta forma, a fiscalização realizada não coaduna com o que prevê a legislação. Pelo que, reitero, não somos contra, mas deve se respeitar a norma vigente, ou então, para que serve a lei?
Pois como ocorreu, segundo informação da Secretária de Saúde, os servidores públicos pararam de atender a comunidade para receber os vereadores. Quando a forma correta, entendemos que deveria respeitar o que consta no regimento interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal, inclusive com o acompanhamento pelo Secretário responsável pelo setor para esclarecimento de dúvidas.
Em nenhum momento queremos impedir o trabalho dos vereadores, mas desejamos que seja feito de acordo com a legislação do município.