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Cadastro Ambiental Rural tem prazo prorrogado
A inscrição no CAR é imprescindível para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e pode ser efetuado até 31 de maio, de forma individual ou através de profissionais registrados.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, e posses rurais do país.
Com a prorrogação do prazo, os proprietários de terras rurais têm até o dia 31 de maio de 2018 para fazer inscrição no CAR, através do site www.car.gov.br ou, ainda, com profissionais registrados e capacitados para o mesmo.
Em Santa Catarina, atualmente, são 303.215 imóveis cadastrados. A inscrição no CAR é imprescindível para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e, caso não realizado, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ficar impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente ( Sinima), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA n° 2 de 05 de maio de 2014.
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