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IPVA pode ser restituído em caso de roubo ou perda total
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 237/2017, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que prevê a restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos de furto ou sinistro com perda total.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em reunião ordinária realizada na terça-feira, 07 de novembro, aprovou o Projeto de Lei (PL) 237/2017, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que prevê a restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos de furto ou sinistro com perda total. O projeto altera o parágrafo 9º do artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988.
O projeto foi relatado na comissão pelo deputado Darci de Matos (PSD), que defendeu a iniciativa como medida de justiça tributária. “Não faz sentido o usuário que teve o carro roubado pagar pelo IPVA do ano todo quando já não possui o veículo”, explicou. O autor do projeto acrescentou que o IPVA é pago por 12 meses.
“Ocorre que, em muitos casos, o veículo é furtado ou houve um sinistro com perda total. Então, o cidadão tem direito ao ressarcimento do valor porque vai comprar outro veículo e vai licenciar novamente. Assim como o Estado usa todas as suas ferramentas para que o contribuinte pague em dia seu tributo, o cidadão também tem o direito de reaver aquilo que ele pagou quando ele não usou”, justificou Hobus.