Comércio ambulante deverá pagar taxa em Pomerode
Atividade precisará, também, de alvará expedido pela Prefeitura para poder ser exercida. Em 2017, principalmente nas Sessões da Câmara de Vereadores, o assunto esteve novamente em pauta, e a discussão foi em torno das solicitações de comerciantes locais, que afirmam estar em desvantagem
Não é raro encontrar aqueles comerciantes que carregam a sua “loja” nos ombros, vendendo os mais diversos objetos na rua. Porém, em Pomerode, para que estes vendedores possam atuar, é preciso ter a licença concedida pela administração municipal.
Em 2017, principalmente nas Sessões da Câmara de Vereadores, o assunto esteve novamente em pauta, e a discussão foi em torno das solicitações de comerciantes locais, que afirmam estar em desvantagem quanto à questão de custos para manter o serviço. A partir daí, após reuniões com o Poder Executivo e comerciantes com pontos físicos na cidade, ficou acordado que seria adotada, além da Lei Complementar nº 164/2008, que é a responsável por ditar as normas de acordo com o Código de Posturas do Município, a Lei Complementar nº090/2003, que cria a taxa de fiscalização do exercício de atividade de comércio ambulante e regulamenta as suas atividades.
Hoje, portanto, só poderá exercer a prática do comércio ambulante em Pomerode, aquele que conseguir, junto à Prefeitura, o alvará para tal atividade, mediante ao pagamento de uma taxa. O cumprimento desta exigência é fiscalizado, então, pelo Setor de Posturas, que tem fiscais responsáveis por esta tarefa.
“Quem é ambulante e vem a Pomerode para vender os seus produtos paga a taxa diária, que é de 10UFM. É importante frisar que todo e qualquer comércio ambulante necessita de autorização”, explica o fiscal de Posturas, Edson Amarildo Weidner. Ele ressalta, ainda, que em caso de venda de alimentos ou produtos de interesse à saúde, é necessária, ainda, a autorização da Vigilância Sanitária.
Nas entradas da cidade, que fazem divisa com os municípios de Blumenau, Jaraguá do Sul e Rio dos Cedros, de acordo com o fiscal, existem placas informando que é proibido o comércio ambulante na cidade sem o alvará. Mesmo assim, eles revelam que existem os que tentam exercer as atividades de maneira irregular.
“O ambulante deve sempre estar com a autorização e qualquer consumidor pode questionar se o comerciante a possui. Caso perceba que não existe este alvará, a pessoa pode efetuar uma denúncia ligando para a Prefeitura, inclusive em finais de semana e feriados, quando atuamos no sobreaviso”, afirma Weidner.
Em caso de irregularidades, o ambulante poderá ser notificado e ter a mercadoria apreendida. “Para recuperá-la, é preciso apresentar nota fiscal comprovando a origem da mercadoria. Ainda há a penalidade através da multa de 200UFM”, explica.
Ainda segundo o setor de posturas, há três tipos de comércio: o Localizado, o Itinerante e o Móvel. O Localizado é quando recebe permissão de uso em uma área definida e exerce a função de forma contínua. O Móvel é quando recebe licença para atuar de forma esporádica em locais de aglomeração temporária de pessoas, como estádios e parque de exposição. Já o Itinerante é quando o ambulante atua em áreas definidas, mas exerce sua atividade em diferentes locais, a exemplo de feirantes.