Todos contra o trote
Um levantamento realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM-SC) revela que das 760 mil ligações recebidas pela corporação no ano passado por meio do número 193 (para comunicação de emergências), cerca de 14% eram trotes
Um levantamento realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM-SC) revela que das 760 mil ligações recebidas pela corporação no ano passado por meio do número 193 (para comunicação de emergências), cerca de 14% eram trotes.
Os dados são relativos a todo o estado de Santa Catarina. Pomerode, felizmente, registra poucos casos de trotes relacionados a emergências. No entanto, o comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode, Carlos Hein, informa que é bastante comum ligações telefônicas provenientes de orelhões efetuadas por crianças e adolescentes. “A ocorrência de trotes é pequena, mas o que registramos com certa frequência são crianças e adolescentes que usam os orelhões de saída de escolas, igrejas, postos de saúde para fazerem ligações ao 193 e aí não falam nada ou só usam palavras chulas (xingamentos). Estas ligações ocorrem com frequência nos horários de saída das escolas, tanto de manhã quanto à tarde. O que talvez não seja de conhecimento das crianças é que todos os orelhões da cidade são cadastrados, com número e endereço. O trote, no qual é gerada uma ocorrência e você chega no local e não procede a informação, é menos frequente, mas acontece. Da mesma forma que as ligações de orelhões, todas as ligações têm o número identificado pela central telefônica, sejam residenciais ou comercias, temos o cadastro também do endereço”, revela.
Portanto, todas as ligações recebidas pela corporação, além de ficarem registradas, sua procedência torna-se de conhecimentos do comando e integrantes da corporação. “O número do qual a pessoa liga fica gravado num registro de chamada e todas as ligações são gravadas. Portanto, havendo um trote, é gerado um boletim de ocorrência no qual o proprietário daquela linha telefônica irá responder, seja telefone residencial, comercial ou celular”, reitera.
Para evitar os prejuízos causados com o trote, a que se refere ao empenho de viatura, pessoal e materiais, todos os atendentes seguem perguntas as quais buscam confirmar a veracidade de uma ocorrência. “Um trote aplicado num serviço de emergência seja ele qual for, Bombeiro, Samu ou Polícia, só traz prejuízo para a sociedade, pois é aquele momento em que uma ocorrência real deixa de ser atendida porque está indo num trote. É o deslocamento de uma viatura num trânsito cada vez mais pesado, que acarreta gasto de combustível e aumenta muito o risco de acidentes com aquela viatura. Além disso, há levantamentos que apontam um gasto de 150 reais ou mais a cada saída de um veículo de emergência e sua tripulação para um trote, ao passo que esteja se empenhando pessoal, seja ele remunerado ou não, como é o caso dos bombeiros voluntários”, explica.
Recentemente, algumas situações envolvendo ligações com termos pejorativos e, também, a falsa informação de um incêndio foram registradas pela corporação. “Tivemos, recentemente, um episódio em que menores fizeram uma ligação no 193 e ficaram usando termos pejorativos com o atendente. Então nos deslocamos ao local da ligação, sendo identificados os menores envolvidos e levados ao conhecimento dos pais o fato. Em outra oportunidade, o solicitante informava um incêndio em uma malharia ligando de um orelhão a três quilômetros de distância do local e dizia estar na frente da malharia”, conta.
Aos pais, o pedido é que orientem seus filhos sobre o assunto. “Pedimos aos pais que informem seus filhos dos riscos e prejuízos causados com um trote, que todos estejamos cientes e conscientes das consequências da ação. Pois se você passa trote, coloca em risco toda a sua família e amigos que podem precisar de um serviço de emergência na hora em que você está passando um trote ou ocupando a linha de emergência”, finaliza.
Praticar trote é crime, previsto nas legislações federal e estadual. Em seus artigos 266 e 340, o Código Penal prevê a aplicação de penalidades pecuniárias, bem como detenção de um a três anos por registro de falsa ocorrência. Já a Lei estadual 14.953, de 2009, estabelece que os donos dos aparelhos telefônicos, residenciais ou comerciais, de onde partiram os atos, podem receber multa de R$ 200 por ligação.