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Comércio ambulante: atividade deve ser regularizada junto a Prefeitura

Os comerciantes ambulantes necessitam efetuar o pagamento de taxas para regularizar atividades. Em caso de irregularidades, medidas necessárias e cabíveis são tomadas pelos fiscais de posturas.

14 de março de 2017

Artigos com procedência, cofres, poltronas, adereços para jardim, redes, roupas, carteiras, frutas e verduras. Os tipos de comércio são os mais variados possíveis e, em Pomerode, para que o comércio ambulante esteja de acordo com a lei, é preciso que os comerciantes autônomos paguem taxas junto à Prefeitura de Pomerode.

“O comércio ambulante é uma atividade que pode ser exercida tanto por moradores da cidade, quanto por visitantes. Os pomerodenses, em sua maioria, já possuem o alvará anual. Já quem chega aqui, paga a taxa diária, que é de 10UFM. É importante frisar que todo e qualquer comércio ambulante necessita de autorização”, explica o fiscal de posturas, Edson Amarildo Weidner.

“O comércio ambulante não é proibido. No entanto, é necessário que esteja regularizado. Para isso, é necessário se dirigir à Prefeitura, efetuar o cadastro, informar o que pretende comercializar e estar de acordo com a legislação municipal”, completa Ariane Maria Bertelli, que também atua como fiscal de posturas no município.

Há três tipos de comércio: o Localizado, o Itinerante e o Móvel. “O Localizado é quando recebe permissão de uso em uma área definida e exerce a função de forma contínua. O Móvel é quando recebe licença para atuar de forma esporádica em locais de aglomeração temporária de pessoas, como estádios e parque de exposição. Já o Itinerante é quando o ambulante atua em áreas definidas, mas exerce sua atividade em diferentes locais, a exemplo de feirantes”, esclarecem.
Em caso de venda de alimentos e produtos de interesse à saúde, além da autorização da fiscalização de posturas, ainda fica condicionado à liberação da vigilância sanitária.

A inspeção do comércio ambulante é efetuada pelos fiscais de posturas, que esclarecem que o número de ilegalidades tem reduzido na cidade. “Nas entradas da cidade há placas que orientam que, em Pomerode, o comércio ambulante só é permitido após autorização. Essa sinalização já instrui bastante. Mesmo assim, ainda há os que tentam exercem as atividades de forma irregular”, revelam.

O ambulante deverá portar a autorização e qualquer consumidor poderá questionar se o mesmo possui autorização. E, caso haja necessidade, pode, também, efetuar denúncias ligando para a Prefeitura.

Em caso de irregularidades, o ambulante poderá ser notificado e ter a mercadoria apreendida. “Para recuperá-las é preciso apresentar nota fiscal comprovando a origem da mercadoria. Ainda há a penalidade através da multa de 200UFM”, explicam.

 

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