Educação

Dia do Orgulho Autista: conheça os direitos dos alunos com TEA e o que as escolas são obrigadas a garantir

Leis brasileiras asseguram matrícula, inclusão, adaptações pedagógicas e apoio especializado a estudantes com autismo; especialistas alertam que famílias precisam conhecer e exigir esses direitos

18 de junho de 2026

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode

No Dia do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, o debate sobre inclusão e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ganha ainda mais relevância, especialmente no ambiente escolar. A legislação brasileira garante uma série de direitos aos estudantes com autismo e proíbe que escolas, sejam públicas ou privadas, recusem matrículas ou adotem medidas de exclusão em razão da deficiência.

Segundo a advogada Adriana Monteiro, especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, esses princípios não dependem da boa vontade das instituições de ensino. Eles são obrigações previstas em lei.

Adriana atua há cerca de duas décadas na área, motivada pela experiência pessoal. Mãe de dois filhos autistas, ela decidiu mudar de área de atuação após enfrentar dificuldades para garantir direitos básicos às crianças, inclusive a recusa de matrícula por parte de escolas.

Ela destaca que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), publicada em 2015, representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a Lei Berenice Piana instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais.

Entre os direitos assegurados está a adaptação do ensino às necessidades de cada estudante. Isso inclui materiais pedagógicos adaptados, avaliações diferenciadas, metodologias adequadas e a disponibilização de profissionais de apoio, quando necessário.

“As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser ajustado à forma de aprendizado que vai trazer melhores resultados pedagógicos”, explica a advogada.

Ela acrescenta que a escola deve oferecer suporte integral, incluindo auxílio para alimentação, higiene, deslocamento e apoio emocional, quando houver necessidade. Também é obrigação da instituição desenvolver estratégias para prevenir crises e compreender comportamentos que fazem parte das características do espectro autista.

Outro ponto importante é que nenhuma escola pode negar matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo. A proibição está prevista no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. Da mesma forma, a instituição não pode suspender, expulsar ou adotar medidas que resultem em exclusão em razão da deficiência.

Nos casos em que os direitos não são respeitados, as famílias podem denunciar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

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Adriana alerta ainda que os pais não são obrigados a informar o diagnóstico de autismo no ato da matrícula. Segundo ela, em muitos casos, famílias relatam que, após a revelação do diagnóstico, vagas antes disponíveis acabam deixando de existir.

A professora de Química Joanna de Paoli, pesquisadora e ativista dos direitos das pessoas com autismo, avalia que a inclusão ainda enfrenta desafios no Brasil. Para ela, a infraestrutura das escolas e a formação dos profissionais ainda não acompanham as necessidades dos estudantes.

“Os alunos que já estão na escola regular ainda não têm suas necessidades totalmente atendidas. Falta suporte”, afirma.

Entre os desafios apontados pelas especialistas está a inclusão de estudantes não alfabetizados ou com deficiência intelectual nos anos finais da educação básica. Elas defendem maior investimento do Estado na formação de equipes especializadas e na continuidade das políticas públicas de inclusão.

Neste Dia do Orgulho Autista, especialistas reforçam que a inclusão escolar não é apenas um ideal, mas um direito garantido por lei. E conhecer esses direitos é um passo fundamental para que eles sejam efetivamente respeitados.

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