IRPF 2026: Novas regras exigem atenção redobrada; contadora da Germânia explica
Saiba como organizar documentos, utilizar as novas funcionalidades e evitar a malha fina
Foto: Envato Elements
Com o período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em pleno vapor, os contribuintes precisam estar atentos às atualizações da Receita Federal. Embora a estrutura da declaração siga o padrão conhecido, ajustes nos valores de obrigatoriedade e novas ferramentas digitais marcam o exercício deste ano.
Daniela Hornburg Scheiwe, analista administrativa da Germânia Contabilidade, ressalta que a organização é o segredo para uma prestação de contas sem sustos. “Mesmo que a base da declaração seja semelhante à de anos anteriores, são os detalhes que evitam problemas com o fisco”, pontua.
Atualização nos limites de obrigatoriedade
A principal mudança para este ano é o reajuste nos tetos que obrigam o cidadão a declarar:
Rendimentos Tributáveis: O limite subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584.
Atividade Rural: O valor passou de R$ 169.440 para R$ 177.920
Segundo Daniela, as alterações foram pontuais. “O foco foi o ajuste nos rendimentos, as demais obrigatoriedades permaneceram iguais ao exercício anterior, bem como o programa e a documentação necessária “, explica.
Novidade: “Cashback” automático
Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal é o chamado “cashback”, que na prática consiste em uma declaração automática para os contribuintes que não declararam no exercício anterior, mas que possuem valores a restituir (imposto retido na fonte).
“A Receita Federal vai gerar a declaração automaticamente para liberar esse crédito, que será pago via lote residual de restituição diretamente na conta do titular ou chave Pix CPF”, esclarece.
Quem precisa declarar e quem está isento
A obrigatoriedade na entrega da declaração segue vinculada ao enquadramento nos critérios estabelecidos pela Receita, descritos a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias ou venda de único imóvel;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que obteve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que obteve lucros/dividendos no exterior.
Quem não se encaixa nestas obrigatoriedades está isento, mas ainda assim pode declarar, se desejar. “A declaração do contribuinte que não se enquadra nas obrigatoriedades não gera tributação de imposto, mas pode ser uma opção para manter a regularidade dos dados”, afirma.
Declaração Pré-Preenchida: facilidade com cautela
Embora a declaração pré-preenchida seja uma mão na roda, Daniela faz um alerta: conferência é obrigatória. “Nem sempre os dados do sistema batem com os informes oficiais. A orientação é sempre seguir o que está comprovado em papel ou documento digital”, reforça.
Dicas de ouro para evitar a malha fina
A omissão de dados continua sendo o maior motivo de retenção de declarações. Para não cair na malha fina, siga estas orientações:
Não omita rendas extras: Aluguéis e serviços autônomos, por exemplo, devem ser informados.
Comprovação rigorosa: “Se a despesa não tem nota fiscal ou comprovante, não declare”, adverte a especialista.
Bens e Direitos: Mantenha saldos bancários, veículos e imóveis atualizados.
Solidariedade: destine parte do seu imposto para projetos sociais
Na declaração completa, é possível destinar parte do imposto devido diretamente para fundos da criança, adolescente e idoso. “Em vez de enviar todo o valor para o governo federal, o contribuinte direciona o recurso para projetos locais, estaduais ou nacionais”, destaca Daniela.
Além disso, doações realizadas no ano calendário anterior para instituições devidamente credenciadas junto a Receita Federal.
Prazos e pagamentos
Cota única ou 1ª parcela: Vencimento em 29 de maio.
Parcelamento: Em até 8 vezes (com incidência de juros a partir da 2ª parcela).
“O pagamento do imposto pode ser realizado através de débito em conta ou pelo DARF, conforme opção selecionada ao término da declaração”, explica.
A importância do auxílio profissional
Embora muitos contribuintes optem por preencher a declaração por conta própria, o auxílio de um contador pode evitar erros comuns.
“Já vimos casos em que a pessoa informou valores em campos incorretos, o que levou à malha fina. O contador tem conhecimento técnico e atualização constante para garantir que cada informação seja declarada corretamente”, afirma.
Caiu na malha fina?
O Contribuinte recebe um aviso e tem prazo para regularizar. Se for erro de preenchimento, pode fazer uma declaração retificadora. Caso esteja tudo correto, é possível apresentar documentação para análise da Receita, que vai verificar e dar um parecer final.
Se for constatada irregularidade, o órgão refaz os cálculos e pode cobrar a diferença de imposto, explica.