Nas mãos do legislativo
Prefeitos com contas rejeitadas só serão inelegíveis por decisão da Câmara dos Vereadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Agora, para ficarem impedidos de disputar as eleições, os prefeitos terão que, além da desaprovação do tribunal que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos, serem julgados pelos vereadores.
Na visão do especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Aith Advocacia, é correta a decisão do STF, “uma vez que a Constituição Federal, mandamento maior da República, expressamente atribui a competência para julgar as contas do Poder executivo ao Poder Legislativo, sendo certo que os Tribunais de Conta são meros auxiliares do Poder Legislativo”.
Marcelo Aith afirma que o certame eleitoral pode ter significativas mudanças em relação à inelegibilidade por rejeição de contas. “Uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha entendimento que nas contas de gestão bastava o parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade. Agora, essa visão mudou”.
A decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde 2010, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. “A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas”, revelou o advogado.
O caso – Os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas Câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível. A aprovação das contas pelas Câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.
Prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, “na medida em que representam os cidadãos”.
A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.