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Um desserviço do Poder Judiciário

A assistência judiciária gratuita é o benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, cujo custeio fica por conta do poder público. Sua finalidade é proporcionar a todos o acesso à justiça. Até o dia 14 de março, a nomeação de advogado gratuito à população era realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

1 de junho de 2015

A assistência judiciária gratuita é o benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, cujo custeio fica por conta do poder público. Sua finalidade é proporcionar a todos o acesso à justiça.
Até o dia 14 de março, a nomeação de advogado gratuito à população era realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual 155/1997, que regulava a Defensoria Dativa no Estado de Santa Catarina.
O Estado de Santa Catarina era o único Estado brasileiro que ainda não possuía Defensores Públicos para atender a população. Com isso, o atendimento gratuito está dependente de decisão do Governador do Estado.
Por enquanto, ninguém ter certeza de como a Defensoria Pública irá funcionar. O que se sabe, apenas, é que um concurso foi realizado para cerca de 30 vagas para defensores públicos. Acredita-se ainda que a OAB possa prestar assistência à Defensoria Pública, mas, por enquanto, são apenas sugestões e boatos. O que é certo é que o convênio com a OAB acabou, explica o conselheiro da OAB/SC Blumenau, Jaime Cesar Butzke.
Em virtude disso, a OAB/SC emitiu nota oficial orientando aos seus advogados que não prestem serviço através da Defensoria Dativa. Tal decisão teve vigência diferida em 12(doze) meses, quando deveria estar em funcionamento órgão estadual de defensoria pública, estruturado de acordo com a constituição de 1988. O prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal exauriu-se e, embora já tenha sido sancionada lei criando a Defensoria Pública Estadual em SC, até o momento a estrutura física e de pessoal da mesma não foi totalmente implantada.
A OAB/SC tem se empenhado com afinco, tanto na tentativa de buscar solução para dívida relativa a Honorários que o Estado de Santa Catarina tem para com os Advogados, como para construir um convênio que garanta a continuidade dos atendimentos à população carente. Embora tenhamos avançado nesses dois assuntos, até o momento não se construiu qualquer solução definitiva.
À vista do exposto, julgamos oportuno esclarecer o quanto segue:
1. A partir de 15 de Março de 2013, o modelo de Defensoria Dativa, regulado pela Lei 155/1997, está oficialmente declarado inconstitucional, bem como toda a sistemática de nomeação ou indicação de advogados até então vigente.
2. A OAB/SC não tem qualquer instrumento jurídico que lhe permita receber recursos financeiros do Estado e repassar aos advogados, relativos a processos que tenham se originado de indicações e nomeações ocorridas a partir de 15/03/2013.
3. Em função disso, a OAB/SC está gestionando junto ao TJSC a suspensão das funções de nomeações e indicações de advogados para novos processos, por falta de amparo legal.
4. Julgamos oportuno advertir aos colegas para que reflitam sobre a aceitação de novas indicações e/ou nomeações a partir de 15/03/2013, à vista da inexistência de qualquer instrumento legal em vigor que ampare a intervenção da OAB/SC no pagamento dos honorários fixados futuramente, diz comunicado oficial.
Atualmente, o Estado possui 121 comarcas. Existem 121 comarcas no Estado. Comarcas que atendem mais de um município. Com 60 defensores o atendimento vai ficar muito prejudicado. O que temos que fazer agora é esperar até que o governador se posicione sobre o assunto, enaltece Jaime.
O advogado exalta ainda que se não houver acordo, a situação pode ser ainda mais complicada. Se não houver uma solução nesse impasse o Judiciário Catarinense pode parar, eis que todo ato processual deve ter a presença de um advogado. Como ainda não existe a Defensoria Pública, o convênio com a OAB não existe mais, e é direito do réu ter um defensor, os processos vão parar, finaliza Jaime.

Assistência Judiciária Gratuita – Os pomerodenses que necessitam de Assistência Judiciária Gratuita, deveriam encaminhar-se a sala da OAB em Pomerode, localizada no Fórum Municipal, para solicitar a prestação desse serviço.
Em Pomerode, assim como no resto do Estado, os advogados interessados na Defensoria Dativa, onde a OAB/SC efetuava a nomeação de advogados para cada caso, deveriam efetuar cadastro. Também havia rodízio entre os advogados de acordo com a sua área de atuação.
Os advogados se cadastravam no próprio site da OAB, e nesse sistema (site OAB), escolhiam sua área de atuação e comarcas. A população carente em geral é que se encaminhava para a sala da OAB Pomerode para receber a indicação do advogado por sorteio, e então procurava o profissional nomeado. Agora esse serviço não é mais válido e a população segue sem rumo certo do que fazer. Ou seja, até que alguma posição seja tomada, a Defensoria Pública é responsável pela Assistência Judiciária Gratuita, mas o serviço ainda não está disponível no Estado, relata o advogado Stefan Klug.
Agora, portanto, o serviço foi considerado inconstitucional e a população catarinense aguarda os próximos capítulos dessa situação.

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