Vale do Itajaí

MPSC assegura retorno de mais de R$ 480 mil aos cofres de Blumenau após irregularidades trabalhistas

Empresa utilizada como intermediária para o recrutamento de trabalhadores destinados a atividades contínuas da URB, sem concurso público e sem licitação, deverá devolver aos cofres públicos os valores pagos aos empregados contratados pelo Município em condenações trabalhistas

10 de novembro de 2025

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu a responsabilização de envolvidos em contratações irregulares de mão de obra para a Companhia de Urbanização de Blumenau (URB), realizadas entre 2003 e 2005. A decisão judicial determina a devolução de R$ 483.937,10 aos cofres municipais e estabelece aos condenados a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por um período de cinco anos.

A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, apurou que uma empresa privada foi utilizada como intermediária para a contratação de trabalhadores que prestavam serviços contínuos à URB, sem concurso público e sem licitação. A prática burlou normas constitucionais e gerou uma série de ações trabalhistas, cujos custos acabaram recaindo sobre a URB e o Município, responsabilizados subsidiariamente pelos pagamentos.

Embora tenha sido comprovado que os serviços foram efetivamente executados e que não houve superfaturamento, o prejuízo ao erário se deu justamente pelo passivo trabalhista originado das contratações irregulares. Decisões da Justiça do Trabalho reconheceram o direito dos empregados terceirizados ao recebimento de verbas salariais e indenizatórias, gerando desembolsos significativos por parte da administração municipal.

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Durante o processo, o MPSC celebrou acordos de não persecução cível (ANPCs) com ex-diretores da URB, o que permitiu a recuperação parcial dos valores antes mesmo da sentença. O montante agora fixado corresponde à diferença restante, já atualizada e acrescida de juros legais.

De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça, o resultado reafirma o compromisso do Ministério Público com a moralidade administrativa e com a correta aplicação dos recursos públicos. “Mais do que a punição, o foco é garantir a reparação do dano causado e prevenir novas práticas irregulares. A atuação ministerial reforça que a gestão pública deve estar sempre pautada pela legalidade, pela transparência e pelo interesse coletivo”, destaca o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.

Com o trânsito em julgado, os condenados serão inscritos em dois cadastros nacionais:

  • CNCIAI (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade), do Conselho Nacional de Justiça;
  • CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), da Controladoria-Geral da União.

Entenda o papel da URB

Criada em 1971, a Companhia de Urbanização de Blumenau (URB) é uma sociedade de economia mista vinculada ao Município e responsável por obras e serviços de urbanização e infraestrutura. Apesar de ter personalidade jurídica própria, a empresa deve seguir as mesmas regras da administração pública, como licitação e concurso público — princípios que fundamentam a decisão judicial.

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