Como consumidor, você sabe em que situações pode procurar o Procon?
Equipamentos comprados com defeito, produtos de má qualidade entre outros problemas nas relações de consumo
podem ser resolvidos com a mediação do órgão
O Procon é um órgão de defesa do consumidor, que está disponível para atender os compradores que tenham alguma reclamação, dificuldades para troca de produtos,se sintam lesados ou enganados, além de questões relacionadas a garantias e assistência técnica.
Em Pomerode, no ano de 2015, a instituição registrou 1.263 reclamações. Em 2016, até a quinta-feira, 11 de janeiro, já eram 110 situações.
A gerente do Procon de Pomerode, Patrícia Lenfers, comenta os segmentos que mais são reclamados em nosso município. “As reclamações mais comuns estão relacionadas com telefonia, (cobrança indevida; planos; ofertas, etc.); problemas com compras (sites e lojas físicas), tais como: defeitos de produto, descumprimento de prazo para reparo, não entrega, etc.; compra de veículo; prestação de serviço e cartão de crédito”, revela.
O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e bens duráveis, como móveis, sapatos e automóveis. Para os produtos e serviços não duráveis como, cabeleireiro, lavanderia e alimentos, o prazo é de 30 dias.
O consumidor que tiver problemas com compras, prestação de serviço deverá sempre iniciar a tentativa de resolução diretamente com a parte Reclamada e, em caso de impossibilidade, procurar o Procon. “As reclamações deverão ser instauradas pelo titular da solicitação ou terceiro, mediante procuração”, explica Patrícia.
Para instaurar uma Reclamação é necessário RG / CPF e comprovante de residência, nota fiscal, fatura, boleto, comprovante de pagamento, protocolos e demais documentos pertinentes ao caso.
No caso de compras pela internet, o ideal é que o consumidor procure informações sobre o site e verifique se há reclamações sobre ele, antes de efetuar o negócio. “Pesquisar o produto antes de efetuar a compra e desconfiar de propagandas que ofertam produtos por valores muito abaixo da média são algumas medidas preventivas”, ressalta.
O Procon de Pomerode está localizado na Prefeitura de Pomerode em atendimento das 7h às 17h. Também é possível entrar em contato através do e-mail procon@pomerode.sc.gov.br ou dos telefones: (47) 3387-7220 / 3387-7227.
Chamado direto de arrependimento
Patrícia ressalta que nos atendimentos efetuados pelo Procon o chamado direto de arrependimentos tem causado dúvidas para alguns consumidores. “Cabe esclarecer que o direito de arrependimento, estabelecido pelo art. 49 do CDC, é aplicável apenas as compras efetuadas fora de estabelecimento comercial, ou seja, internet, telefone, domicílio, etc”, explica.
Confira o artigo
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
A legislação
O ideal é sempre procurar o PROCON logo ao verificar que não conseguiu resolver o litígio com a parte Reclamada.
Segundo o CDC, em seu art. 26:
“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.
Mas poderá ainda haver garantia adicional, que é chamada de garantia contratual.
Neste caso, é necessário haver documento por escrito informando o prazo, conforme art. 50 do CDC:
“Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito”.
” As reclamações deverão ser instauradas pelo titular da solicitação ou terceiro, mediante procuração. “
Gerente do Procon de Pomerode, Patrícia Lenfers