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Onde há fumaça, há fogo
Nova resolução do CONTRAN torna facultativo o uso de extintores de incêndio em alguns automóveis
Na última sexta-feira, 18 de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN), publicou uma resolução no Diário Oficial da União, que torna não-obrigatório o uso do extintor de incêndio em algumas categorias de automóveis, alegando que a tecnologia usada nos carros, previne este tipo de acidente, além da falta de preparo dos motoristas para o uso do equipamento.
Duas semanas antes de entrar em vigor a última resolução, que tornaria obrigatório o uso do modelo ABC de extintores, muitos usuários ficaram transtornados, afinal a exigência do CONTRAN pesou em seus bolsos. Desde 1970, trafegar sem o equipamento, ou com modelo inadequado, era considerado uma infração grave, com pena de R$127,69 e cinco pontos na carteira. Agora, os veículos que não possuírem o equipamento, não sofrerão nenhuma pena. Caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportarem produtos inflamáveis, ainda deverão possuir extintor de incêndio da categoria ABC, como havia sido decidido anteriormente, sujeito a multa e pontos na carteira, caso o veículo não tenha o equipamento.