Ex-prefeito responde Ação Civil Pública
Em entrevista ao Jornal de Pomerode, Paulo Pizzolatti diverge do conteúdo da ação movida pelo Município
A juíza Iraci Kuraoka Schiocchet, da Comarca de Pomerode, acatou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual, tendo como autor o Município de Pomerode e como réus, o ex-prefeito Paulo Mauricio Pizzolatti, Otto Guenther e Áurea Guenther.
A ação requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus, a fim de garantir o ressarcimento dos valores dispendidos pela municipalidade com a compra e terraplanagem de imóvel, que estariam possivelmente em desacordo com a legislação.
Conforme o processo, no dia 30/11/2010 a municipalidade, representada pelo ex-prefeito, adquiriu área aproximada de 72 mil metros quadrados dos outros dois réus Otto Guenther e Áurea Guenther, conforme contrato administrativo de compra de imóvel particular, no intuito de construir as novas instalações da Escola de Educação Básica Municipal Professor Vidal Ferreira. Em 17/12/2010, teria sido efetuado o pagamento da quantia de R$ 400 mil. Os proprietários do terreno na época se comprometeram a entregar o imóvel, com a respectiva transferência de propriedade, por meio de escritura pública, em 30/12/2010, o que não ocorreu.
Ainda segundo o texto da ação, em meados de 2013, após finalizado o projeto topográfico para levantamento e retificação da área, solicitou-se o comparecimento dos vendedores a fim de darem cumprimento ao contrato. No entanto, estes teriam se negado sob o argumento de que, conforme cláusula do contrato, o material retirado do imóvel para adequação topográfica, deveria ter sido depositado em outro imóvel dos alienantes em um raio de distância média de cinco quilômetros.
Ainda alega o autor que em 04/11/2011, o réu Paulo Maurício Pizzolatti autorizou a realização de processo licitatório de terraplanagem do acesso ao pátio da futura instalação da escola, que se deu em 28/11/2011, no importe de R$ 611.998,90. Em 29/05/2012, teria autorizado novamente a realização de processo licitatório para serviços de terraplanagem, para execução de pátio para implantação da escola. A execução ocorreu em 26/06/2012, pelo valor de R$ 669.136,20.
Informou ainda o autor, que o imóvel ainda não foi transferido para o Município de Pomerode e que os custos com a compra e terraplanagem da área adquirida, sem atualização, chega ao montante de R$ 1.555.897,40. O bloqueio determinado pela Justiça em caráter liminar dos bens do ex-prefeito Paulo Pizzolatti soma 1,9 milhão.
Consciência tranquila – Em entrevista ao Jornal de Pomerode, o ex-prefeito Paulo Pizzolatti declarou que nem sequer foi intimado com relação à Ação Civil. “Fui pego completamente de surpresa, não tive ainda acesso aos autos. Sei que se trata da compra do terreno em que planejávamos, durante a minha gestão, construir as novas instalações da Escola Vidal Ferreira.
Tudo transcorreu da forma mais transparente possível, dentro da legalidade, respeitando levantamentos de preço e quatro avaliações de mercado feitas por imobiliárias locais, processo licitatório, trâmites junto ao Legislativo. Foi assim neste caso em específico e em todas as ações que desempenhei quanto prefeito”.
Paulo Pizzolatti alega ainda que a construção da escola acabou por não acontecer, em decorrência da falta de recursos, já que nos anos posteriores a compra da área em questão, três grandes enchentes atingiram o município. “Cada vez que Pomerode era atingida fortemente por chuvas, a Escola ficava literalmente embaixo d’água. Em algumas oportunidades presenciei a comunidade de Pomerode Fundos desesperada com aquela situação. Em um único ano isso aconteceu por sete oportunidades. Na minha opinião não tinha mais como adiar a construção de uma nova escola e aquele terreno nos pareceu o mais indicado por ser seguro. Compramos uma área relativamente grande pois tínhamos o projeto da construção de uma quadra coberta, de proporcionar acessibilidade de toda a estrutura, estacionamento livre de alagamento, além da ampliação de vagas com a inclusão da educação infantil. Infelizmente não tive tempo suficiente e nem recursos para finalizar a construção, porém, minha intenção foi a melhor possível”.
Com relação ao bloqueio de seus bens particulares, Paulo Pizzolatti alega que tentará reverter a questão o quão rápido for possível. “Construí meu patrimônio com muita dedicação e empenho. Tudo que tenho é fruto da minha profissão, da medicina, que desempenho há quase 30 anos. Sou uma pessoa idônea, com endereço fixo, conduta conhecida. Minha trajetória é marcada por muito trabalho. Estou ciente que após prestar as devidas explicações tudo será esclarecido e resolvido”.
À espera da decisão – Conforme o procurador municipal Gilmar Voigtlaender, a procuradoria atua na defesa dos interesses do município. “Estes interesses existem para que não se gaste nada de forma indevida, ilegal e que se mantenha presente os princípios constitucionais. Dentro desses princípios consta o da legalidade, onde o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Nestes termos, claro que houve um decreto municipal declarando de utilidade pública aquela área, depois teve uma autorização Legislativa para sua aquisição. Até ali, nos causa apenas estranheza o fato de que em 27 de julho de 2010, a Secretária de Educação à época solicitou avaliações daquele imóvel por imobiliárias locais. Até o dia 02 de agosto, três imobiliárias haviam entregue essas avaliações. Valores, porém, muito distantes de uma imobiliária para a outra. Somente no dia 29 de novembro, chegou à Câmara um projeto para a aquisição desse imóvel, mas outro ponto que nos chamou a atenção foi que o projeto foi protocolado às 17h59min, uma hora antes da sessão, em regime de urgência especial”.
Voigtlaender ressalta que o projeto foi aprovado e no dia seguinte foi confeccionado o documento Contrato Administrativo Particular de Compra e Venda. O terceiro ponto por ele levantado é quanto a licitação. “Cadê o procedimento licitatório? É obrigatório por lei. Seria possível essa compra desde que houvesse a ressalva através de procedimento de dispensa de licitação, o que não ocorreu. É uma situação jurídica, que nós verificamos. Estamos montando a ação há um ano, se não mais. Tentamos de outras maneiras conseguir resolver a situação por um caminho diferente, mas quando nos veio da Secretaria de Administração e Fazenda a negativa de que não houve procedimento licitatório, a situação passou a ser judicial. A partir do momento que se ingressa com uma ação, precisa-se aguardar o desfecho dela. É uma questão judicial se a ação disser que o proprietário deve dar a escritura ao município e que não houve prejuízo. Saiu da esfera administrativa e vamos discutir judicialmente. No fim da ação vamos ver quem tem razão. A justiça vai determinar ou o ressarcimento aos cofres públicos, ou então a abjudicação do terreno”.
Finaliza o procurador relatando que: “No entanto, com a reforma da escola, de momento, para nós, o terreno não teria nenhuma utilidade. Mas, volto a dizer, é uma questão judicial. Temos 50% de chance de ter êxito ou não. No entanto, se tivermos êxito, está garantido com o bloqueio dos bens dos demandados, que os cofres públicos serão ressarcidos com o valor atualizados te o dia da sentença”.
O Jornal de Pomerode tentou contato com os antigos proprietários do terreno, mas até o fechamento desta edição não obteve êxito.