Julgado
Após ser adiado por seguidas vezes, julgamento de ação movida pela Prefeitura de Pomerode contra Câmara de
Vereadores é considerada improcedente
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.
No segundo semestre de 2014, o Poder Executivo de Pomerode apresentou a proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2015, onde constava redução considerável do montante a ser destinado à Câmara de Vereadores do município. Valor este previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
O valor inicial, previsto na LDO, era de R$ 4.900.000,00, que estariam à disposição para cobrir os gastos da Casa. Na LOA o valor a ser repassado à Câmara para este ano seria de R$ 2.000.000,00.
Com o objetivo de resguardar o valor solicitado, a Câmara Municipal apresentou Emenda referente à Lei Orçamentária. No entanto, o valor final chegou a R$3.634.000,00, sendo este menor do que o solicitado inicialmente.
Em desacordo com a Emenda aprovada pela Câmara Municipal, o prefeito municipal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubá-la, a fim de que o valor a ser repassado para a Câmara Municipal fosse o previsto na Lei Orçamentária Anual apresentada pelo Poder Executivo Municipal.
Segundo o procurador geral de Pomerode, Gilmar Voigtlaender, a ação foi motivada pelo fato do Executivo entender que houve destinação direcionada. “Com a emenda aprovada houve remanejamento do orçamento, com redução em algumas Secretarias e transfere esse valor para outras. Nós entendemos que houve destinação específica, não quanto ao valor destinado à Câmara, mas aos valores destinados à subvenção social. Então entramos com a ADIN, quando estávamos com o orçamento complicado para a Administração, dificultando até o cumprimento de algumas metas do Executivo, com 50% de ganhar ou perder. Após diversos adiamentos e algumas vistas de desembargadores, tivemos uma derrota do Órgão Especial”, explica.
Na última quarta-feira, dia 02 de setembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por maioria (18 votos contra dois), em caráter cautelar, ou seja, provisoriamente, julgar improcedente a Ação ajuizada pela Prefeitura de Pomerode, de modo a prevalecer a Emenda apresentada pela Câmara Municipal.
Sobre o julgamento, o Procurador afirma que o resultado, sendo positivo ou negativo, foi moroso. “Em março, para nós, era interessante. Neste momento não mais, pois já efetuamos remanejamento interno, é claro que no começo nos causou bastante desconforto, em razão até dessas dívidas judiciais que ainda estão sendo pagas pelo município. Até o final do ano fecharemos tranquilos e imagino que a Câmara não mexa na Loa para o próximo ano”, completa.
Sendo assim, a Emenda é mantida e, caso haja excedente orçamentário, a Câmara disponibilizará as sobras de seu orçamento para as entidades sociais que necessitarem.
“Desde o início me mantive tranquilo em relação ao resultado. Tomamos uma atitude consciente em relação ao assunto, para que nos fosse assegurado o valor previsto em lei. Percebemos também, que a divisão orçamentária prevista pelo Município não condizia com a realidade atual enfrentada pela nossa cidade”, se posicionou o presidente da Câmara de Vereadores, Amarildo da Silva”.