Após depoimentos, relatório da CPI será concluído nos próximos dias
O futuro político de Pomerode é incerto. Vereadores investigam prefeito por uma possível autorização da utilização de maquinário e funcionários públicos, na realização de uma obra privada. Por outro lado, o prefeito Rolf Nicolodelli defende-se e diz que agiu dentro daquilo que é previsto em lei.
O futuro político de Pomerode é incerto. Vereadores investigam prefeito por uma possível autorização da utilização de maquinário e funcionários públicos, na realização de uma obra privada. Por outro lado, o prefeito Rolf Nicolodelli defende-se e diz que agiu dentro daquilo que é previsto em lei.
Neste cenário dividido, muitos falam em cassação, em nova eleição, em perda de direitos políticos. Porém, o que se tem como certeza é que nos próximos 15 dias o relatório elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito será entregue à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, para análise e votação dos demais membros do Legislativo.
O relatório será apresentado ao Plenário para apreciação e deliberação prévia e, se aprovado, oferecerá, conforme o caso, projeto de lei, de decreto ou de resolução, que será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão subsequente, para única discussão e deliberação, explica o presidente da CPI, vereador Horst Lemke.
Paralelamente será remetida uma cópia do processo ao Ministério Público para que este promova, a seu critério, as ações que julgar cabíveis, para apuração da responsabilidade dos indiciados; e se for o caso, será remetida cópia do processo ao Tribunal de Contas do Estado, complementou o presidente da Câmara, Claus Krhan.
Caso o relatório seja aprovado pela maioria dos vereadores, o próximo passo é a instauração da Comissão Parlamentar Processante (CPP), destinada, entre outras, à instrução de processo instaurado em face de denúncia contra o Prefeito Municipal, por infração político-administrativa prevista na Legislação vigente.
Conforme Regimento Interno do Legislativo, a Comissão Parlamentar Processante será composta por três vereadores indicados pelas lideranças partidárias, observada a participação partidária proporcional, sempre que possível. Sua constituição deverá ser requerida com a exposição de motivos, por no mínimo um terço (1/3) dos vereadores da Câmara Municipal e aprovada pela maioria dos seus membros, sendo constituída por resolução da Mesa Diretora da Câmara, devendo instalar-se no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, contados da edição da Resolução, para, sob a presidência do vereador mais idoso dentre os seus membros, escolher o Presidente e o Relator e definir a data da sua primeira reunião.