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Dirigir muito devagar também é infração

Pouca gente sabe, mas assim como existem limites máximos de velocidade para a circulação de veículos, existem também os limites mínimos de velocidade. A penalidade para quem trafega abaixo do limite mínimo é a mesma para quem superar a velocidade permitida em cada local, quando a velocidade for superior à…

1 de junho de 2015

Pouca gente sabe, mas assim como existem limites m&aacute;ximos de velocidade para a circula&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos, existem tamb&eacute;m os limites m&iacute;nimos de velocidade. A penalidade para quem trafega abaixo do limite m&iacute;nimo &eacute; a mesma para quem superar a velocidade permitida em cada local, quando a velocidade for superior &agrave; m&aacute;xima em at&eacute; vinte por cento. De acordo com o C&oacute;digo Brasileiro de Tr&acirc;nsito (CBT), cap&iacute;tulo III, Art. 62, a velocidade m&iacute;nima n&atilde;o poder&aacute; ser inferior &agrave; metade da velocidade m&aacute;xima estabelecida, respeitadas as condi&ccedil;&otilde;es operacionais de tr&acirc;nsito e da via.<br />De acordo com os &oacute;rg&atilde;os respons&aacute;veis por fazer essa fiscaliza&ccedil;&atilde;o, a principal dificuldade para autuar a infra&ccedil;&atilde;o de baixa velocidade, &eacute; a falta de equipamentos especializados, como os radares m&oacute;veis e a falta de efetivo que precisa se dividir em trabalhos administrativos e opera&ccedil;&otilde;es. Por isso, muitas vezes, esse tipo de trabalho de fiscaliza&ccedil;&atilde;o fica em segundo plano.
<p>Para conhecimento<br />Art. 61. A velocidade m&aacute;xima permitida para a via ser&aacute; indicada por meio de sinaliza&ccedil;&atilde;o, obedecidas suas caracter&iacute;sticas t&eacute;cnicas e as condi&ccedil;&otilde;es de tr&acirc;nsito. <br />&sect; 1&ordm;. Onde n&atilde;o existir sinaliza&ccedil;&atilde;o regulamentadora, a velocidade m&aacute;xima ser&aacute; de: <br />I – nas vias urbanas: <br />a) oitenta quil&ocirc;metros por hora, nas vias de tr&acirc;nsito r&aacute;pido: <br />b) sessenta quil&ocirc;metros por hora, nas vias arteriais; <br />c) quarenta quil&ocirc;metros por hora, nas vias coletoras; <br />d) trinta quil&ocirc;metros por hora, nas vias locais; <br />II – nas vias rurais: <br />a) nas rodovias: <br />1) cento e dez quil&ocirc;metros por hora para autom&oacute;veis e camionetas; <br />2) noventa quil&ocirc;metros por hora, para &ocirc;nibus e micro&ocirc;nibus; <br />3) oitenta quil&ocirc;metros por hora, para os demais ve&iacute;culos; <br />b) nas estradas, sessenta quil&ocirc;metros por hora. <br />&sect; 2&ordm;. O &oacute;rg&atilde;o ou entidade de tr&acirc;nsito ou rodovi&aacute;rio com circunscri&ccedil;&atilde;o sobre a via poder&aacute; regulamentar, por meio de sinaliza&ccedil;&atilde;o, velocidades superiores ou inferiores &agrave;quelas estabelecidas no par&aacute;grafo anterior.</p>
<p>Trafegar devagar ou r&aacute;pido demais pode pesar no bolso do motorista.<br />A multa tanto por exceder o limite de velocidade ou se o carro estiver abaixo da velocidade limite, &eacute; considerada uma infra&ccedil;&atilde;o grave.</p>

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