Relatório da CPI é aprovado
O documento mais aguardado da história política de Pomerode foi apresentado à população pela Comissão Parlamentar de Inquérito na noite de terça-feira, 26 de novembro.
CPI aponta supostas irregularidades cometidas por prefeito e secretários
O documento mais aguardado da história política de Pomerode foi apresentado à população pela Comissão Parlamentar de Inquérito na noite de terça-feira, 26 de novembro. O teor tem como foco o parecer e análise desenvolvidos pelo relator da CPI, vereador José Amarildo da Silva.
A CPI foi instaurada com o objetivo de apurar a violação da ordem legal quanto à concessão de benefício econômico do imóvel particular, de propriedade de Nivaldo Ramthun e Christiane Boss Ramthun. Devido a uma Ação Popular, que tramita na Comarca de Pomerode sob o número 050.13.001252-1, expedida pela Juíza de Direito, Doutora Iraci Satomi Kuraoka, a Câmara de Vereadores foi intimada a fornecer informações. Sendo assim, por decisão da maioria dos vereadores, constatou-se a necessidade de, paralelamente, instaurar comissão para averiguar se realmente existiu ou não dano ao município, bem como, se configura como ilegal a atitude do prefeito Rolf Nicolodelli e de alguns de seus secretários.
Os trabalhos foram instaurados no dia 13 de agosto deste ano, tendo prazo legal para encerrarem-se até o dia 11 de novembro, sendo que no dia 05 deste mês foi requerida ao Plenário, através do presidente da CPI, a prorrogação pelo prazo de mais 90 dias.
A investigação realizada pela CPI se deu através do encaminhamento de ofícios, reuniões, depoimento de testemunhas, além do trabalho desenvolvido por uma pericia técnica. Com base no material colhido e conforme o relatório, é possível constatar a ilegalidade na concessão de incentivo econômico, em especial quanto à utilização de servidores públicos municipais e maquinário público, em favor de particulares, sem a devida autorização legislativa, além de outros flagrantes de violações à legislação municipal.
Segundo o relator, José Amarildo da Silva, surgiram dúvidas quanto à confiabilidade das ordens de serviço que autorizavam a obra em questão, bem como, com relação às informações prestadas pelo Secretário de Desenvolvimento da época, Wilson Klug. Após análise de todos os documentos constantes neste processo, chegamos à conclusão de que o incentivo ao imóvel de Nivaldo e Christiane desrespeitou os ditames legais em atos que claramente violam a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, princípios estes consagrados em nossa Constituição Federal.
O relatório aponta que a primeira irregularidade constatada foi quanto ao estímulo econômico concedido ao imóvel, já que um dos proprietários, Nivaldo Ramthun, em seu depoimento perante a CPI, quando questionado sobre a obrigatoriedade do imóvel estar em nome de Pessoa Jurídica, assumiu que sabia de tal condição. Da mesma forma, o Procurador Geral do Município também confirmou a obrigatoriedade.
Além disso, aponta o relatório que a empresa NR Participações Societárias Ltda., em que Nivaldo Ramthun configura como sócio, não tem potencial para gerar empregos ou mesmo para gerar o incremento no setor produtivo. Em depoimento, Nivaldo confirma que o galpão seria posteriormente alugado. Assim sendo, tal medida contraria o que determina a Lei de Incentivos que determina a necessidade da ampliação da produção e oferta de mão-de-obra para que as empresas sejam beneficiadas.
Analisa o relator que o então Secretário de Desenvolvimento Econômico, Wilson Klug, empurra toda a responsabilidade ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (COMDES), do qual era presidente na época da aprovação do incentivo investigado. Tal comportamento revela puramente que pretendia se esquivar de toda e qualquer responsabilidade, e percebendo sua conduta como secretário da pasta, sendo devidamente nomeado pelo Prefeito Municipal, percebe-se em seu depoimento, tanto a primeira vez aos vereadores como posteriormente à Comissão Parlamentar de Inquérito, que lhe acometeu de uma onda de esquecimento e amnésias, relativo a utilização indevida de maquinário, servidores e materiais públicos, em imóveis particulares.
Consta no relatório que por duas vezes Wilson Klug demonstra claramente que o Chefe do Poder Executivo tinha ciência dos atos objetos da investigação sendo, posteriormente, lhe acometido o esquecimento de suas afirmações. Esta diferença entre seus depoimentos só vem demonstrar a omissão, a carapuça de ocultar a verdade com a apresentação de inverdades para encobrir a ilegalidade e o abuso da utilização da estrutura pública, sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei de Incentivos, relata José Amarildo da Silva.
Aponta-se no relatório que, no caso investigado, é visível que o Poder Executivo vem sendo omisso quanto a estas questões, deixando o COMDES direcionar os deferimentos de incentivos fiscais e estímulos econômicos do município de Pomerode, o que é muito preocupante. Diz ainda que tais medidas acarretam em despesas e renúncia de receita para o erário público municipal, seja com a não cobrança de impostos ou com o auxílio de máquinas, servidores e materiais.
Conclui-se no relatório que, conforme o que foi apontado pela grande maioria das testemunhas, o estímulo econômico ao imóvel de Nivaldo Ramthun superou em muito o valor representado pelas 1700 UFMS, equivalente a R$ 3.819,20. Por sua vez, a perícia técnica observou que os valores correspondem somente ao material, sem o transporte deste ao local do aterro, o que certamente aumentaria ainda mais os valores.
Ao responder sobre a quantidade de material utilizado no aterro em questão (macabarro e macadame), o levantamento parcial apontou que encontramos um volume estimado total sem diferenciação de material 1863,86m³, equivalente a 186,38 caminhões com caçamba basculante com capacidade de carga de 10m³.
Agravando ainda mais a situação, explica o relator que se apurou também que no caso investigado pela CPI, o material que foi utilizado no aterro veio de local não licenciado, localizado na Rua Henrique Karsten, próximo ao imóvel beneficiado com o estímulo econômico, enquanto o macadame britado veio da saibreira do Wunderwald, de propriedade do município.
Quanto à extração, a perícia técnica contratada apurou que o local não possui qualquer tipo de licenciamento junto ao DNPM e FATMA para a exploração do minério, ou seja, está cometendo crime contra a União.
Ressalta o relator que, além do crime ambiental, o conflito de interesses entre bens públicos e particulares está evidente, saltando aos olhos diante da operação forjada para burlar a lei, ou talvez ignorá-la, acreditando que não seria descoberta, e que indiscutivelmente teve a anuência e conivência do Prefeito Municipal e seus secretários. Podemos verificar que a complexidade na movimentação de máquinas, servidores públicos e materiais foi tamanha, que não é possível acreditar que o Prefeito Municipal não sabia ou desconhecia o incentivo ilegal, ou que a resposta das 1700 UFMS na ponta da língua do Prefeito e seus secretários, fosse iludir a população .
Com relação à concessão dos incentivos econômicos de forma ilegal, aponta-se no relatório a participação de três secretários, sendo eles: Wilson Klug, Secretário de Desenvolvimento Econômico na época e ligado pessoalmente ao Prefeito Municipal; Giovani Sievert, Secretário de Obras, devidamente ligado ao Prefeito Municipal, e chefe de toda a estrutura de servidores e máquinas públicas que trabalharam no terreno de Nivaldo Ramthun e Paola Milena Campestrini Chaves, Consultora Municipal e participante do suposto incentivo econômico ilegal, conforme ata do COMDES.
Foi mencionado no relatório trecho da entrevista concedida pelo prefeito Rolf Nicolodelli ao Jornal de Pomerode, onde o mesmo confirma a cessão do benefício ao empresário proprietário do terreno beneficiado.
Ressalta ainda o relatório que há indícios de fraude no relatório apresentado pelo COMDES. Não temos dúvidas de que, não fosse a denúncia pela Ação Popular e pela posterior investigação desta CPI, o silêncio proposital do uso indiscriminado de máquinas e servidores pela atual administração passariam sem nenhuma apuração, complementa o relator.
José Amarildo da Silva afirma que a conduta do Prefeito Municipal Rolf Nicolodelli revela-se dolosa, pois, tinha ciência desde o começo, quando autorizou o uso da estrutura pública naquele imóvel, objeto desta investigação. E tudo indica que não existiu, projeto, reunião do COMDES, ou seja, nada. Podemos perceber claramente que alguns documentos foram criados na ânsia de justificar ilegalidades. Podemos também constatar que ao tentar blindar o Prefeito Municipal, seus secretários começaram a omitir informações e a esquecer das ilegalidades, culminando com versões e documentos desencontrados conforme apurado por esta CPI, culminando na revogação do benefício econômico.
Conclui o relatório que a conduta do Prefeito Municipal foi dolosa, pois tinha a real ciência do que estava acontecendo, prova disto foram os trechos trazidos, onde reconhece os estímulos econômicos ilegais aos particulares, que nunca foram empresa. Afirma José Amarildo da Silva que a confiança do povo que elegeu o Prefeito Municipal lhe outorgou a escolha de seus secretários, estes que, sem autorização do seu gestor, não praticariam tal ilegalidade ao arrepio da lei.
Complementa o relator afirmando que como agente político, o Prefeito tinha o dever de seguir o princípio da moralidade, pois é a conduta que a sociedade deseja e espera, é um comportamento inerente ao homem público, de agir pela lei, evitando a lesividade ao patrimônio público.
Recomendações – O relator sugeriu ainda ao Plenário da Câmara de Vereadores, contando com a anuência da maioria dos membros do Legislativo, as seguintes medidas:
• Que seja encaminhado ofício ao COMDES de modo que: observe em seus pareceres se nos pedidos formulados a título de estímulo econômico está sendo comprovada a propriedade do imóvel em nome da empresa requerente, abstendo-se em emitir parecer favorável a imóvel de terceiro; exija da empresa pretendente ao estímulo financeiro ou incentivo fiscal a ART e projeto elaborados por profissional competente nos casos de terraplanagem e aterro; encaminhe ao CONCIDADE cópia de todos os requerimentos de incentivo para manifestação.
• Que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal recomendando que: realize a reformulação ou estudo com vistas à alteração da lei 1225, conforme novo modelo econômico de Pomerode, adequando a realidade atual das empresas que aqui já estão estabelecidas e as que aqui pretendem se instalar; seja elaborado um novo regulamento dos incentivos fiscais e estímulos econômicos e da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com a revogação do Decreto 1434; que seja encaminhado projeto de lei a Câmara de Vereadores visando revogação do inciso VI, do artigo 2º, da lei 1225, tendo em vista as falhas já apresentadas no relatório quanto à fiscalização de incentivos.
• Diante da comprovação de dolo, indica que seja aberta a Comissão Parlamentar Processante para a apuração dos atos comissivos e omissivos do Chefe do Poder Executivo Municipal diante da configuração da burla consciente da lei.
• Que seja encaminhada cópia do relatório ao MP (Ministério Público) para apurar as responsabilidades cíveis e criminais de todos os secretários municipais e outros Agentes Políticos envolvidos na concessão irregular e ilegal de estímulo econômico ora investigado, evidenciado na utilização de bens do Município de Pomerode a particulares, conforme conjunto probatório apurado, caracterizando em tese a improbidade administrativa, com a consequente reparação dos danos ao patrimônio público de Pomerode.
• Que seja encaminhado cópia dos autos ao departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e ao Ministério Público Federal – MPF para a apuração de responsabilidade cível, criminal e administrativa, tendo em vista a retirada de macabarro e macadame, estes definidos como bens mineral da jazida irregular, sem a devida autorização do órgão ambiental específico.
• Que seja encaminhada cópia do processo ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para apuração de responsabilidade dos atos administrativos de todos os envolvidos na concessão ilegal de benefícios econômicos, ao arrepio da lei municipal 1225/1995, o que ocasionou prejuízos ao patrimônio público do Município de Pomerode.
Vereadores se manifestam sobre relatório – A sessão foi aberta pelo presidente da Casa, vereador Claus Krahn, contando com a presença de todos os vereadores. Conforme Regimento Interno do Legislativo, tendo em vista o término dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a Mesa Diretora apresentou relatório circunstanciado com suas conclusões.
A leitura do documento foi feita na íntegra pela 2ª secretária da Mesa Diretora, vereadora Karin Hoeft. Mesmo com o avançar da hora e o extenso número de páginas do relatório, um expressivo público se fazia presente na sessão. Às 23h42, finalmente foi aberta a palavra para os vereadores que desejasse se manifestar, assim o fizessem.
Anteriormente, ainda no Grande Expediente, em seu pronunciamento, Horst Lemke ressaltou o baixo custo da CPI, dizendo que tudo foi feito com responsabilidade, sem gastar o desnecessário, prezando pelo dinheiro público. Marcos Dallmann pediu aparte, questionando o relatório e declarando que muitos funcionários deixaram de trabalhar para prestar depoimentos, e que se isso fosse ponderado, o prejuízo seria consideravelmente maior.
O relator, vereador José Amarildo, foi o primeiro a se pronunciar. Os depoimentos das testemunhas confirmaram que o incentivo foi superior aos 1700 UFMS aprovado pelo COMDES. O processo estava a disposição de todos os vereadores para fazer a leitura. A leitura do relatório responde a todas as nossas dúvidas. Baseados nestas informações que foram lidas elaboraram o relatório hoje apreciado nesta Casa.
Letícia Tribéss Volkmann disse que o relatório foi muito bem elaborado e que a imoralidade do ato ficou muito bem configurada. Muitas disparidades foram encontradas na CPI, nos depoimentos. É um crime cometido contra a população de Pomerode.
Host Lemke afirmou que foi cometido crime ambiental, tendo inclusive o dono do terreno sido notificado pela polícia ambiental. Este relatório, se for aprovado, será encaminhado ao órgão competente. Sem falarmos no crime contra o patrimônio público, que para mim, configura como improbidade administrativa. Muitas pessoas duvidaram dos trabalhos dessa comissão, falaram que viraria pizza, e como presidente da CPI sofri muita pressão. Muitos falaram que era por duas, três cargas de macadame que o prefeito seria cassado. Eu explicava que não, estávamos fazendo um trabalho de investigação. Não vamos cassar ninguém com a CPI, mas sim investigar o que aconteceu. Fomos eleitos pela comunidade para representar o povo. Quem votar contrário a este relatório estará votando contra Pomerode. Foram mais de três meses de trabalho, mais de mil páginas de documentos. Esta Casa fez um trabalho muito sério. Peço que seja aprovado o relatório para que na próxima sessão seja instaurada a Comissão Processante.
Rafael Pfuetzenreiter declarou que ficou convencido que ouve um ato de irregularidade. Vários crimes, vários atos de irregularidade foram cometidos. Disse também que se candidatou para mostrar transparência e demonstrar a população de Pomerode que existem políticos que mantém sua idoneidade, desde quando foram candidatos até o final de seu mandato. O relatório já provou que o ato foi ilegal. Gostaria que os vereadores que talvez tenham uma opinião contrária, que refletissem, pois a aprovação deste relatório é uma forma de mostrar que a política pode ser diferente. Prezo pela aprovação deste relatório, isso será lembrado por muitos e muitos anos.
Nelson Fischer também se pronunciou dizendo que se tornará complicado, daqui para frente, para a Prefeitura poder trabalhar, em decorrência do encaminhamento do relatório para autoridades competentes, como o caso das relacionadas ao meio ambiente. Também foi informado que existem dados comprovando que as cargas utilizadas no local foram superiores ao número autorizado pelo COMDES. Isso pode sim ter ocorrido, já que o proprietário do terreno pagou por tal complementação. Complementou relatando que o documento não é um consenso, que não foi feito em conjunto pelos três vereadores da comissão. Vejo que o prefeito está sendo julgado politicamente, o que ficou bem claro mesmo antes da CPI. Mesmo assim, parabenizo a comissão pelo trabalho feito ao longo dos últimos meses, na elaboração de um documento com mais de mil páginas. A verdade deve sim ser apurada. Que seja encaminhado ao Ministério Público, que tenho certeza que julgará improcedente. O vereador questionou também o trabalho desenvolvido pela perícia contratada, dizendo que foi superficial.
Marcos Dallmann se manifestou contrário ao relatório apontado pela CPI, a qual o mesmo fazia parte. Pergunto se os vereadores olharam o processo na íntegra, quem é o indiciado? Consta no processo que o prefeito está como testemunha, então, como ele pode ser indiciado? O trabalho foi demorado, muitas perguntas foram feitas, tivemos discussões, questionei a forma que eram feitos os testemunhos. Não posso concordar com o relatório. A lei existe, tem que ser aplicada. Mas a forma como a CPI foi conduzida não foi coerente. Em qual momento eu dei meu parecer a este relatório? Estava aqui como figurante, era apenas um membro, não sou palhaço de ninguém. Se ouve ilegalidade, não discutimos isso. Eu sei que sou da situação, defendo meu prefeito, mas não concordo com a forma que foram conduzidos os trabalhos.
Rafael Pfuetzenreiter lembrou que todas as considerações feitas por Marcos Dallmann poderiam ter sido efetuadas no decurso da CPI, e não posteriormente, na sessão, no momento de votação de seu conteúdo. Horst Lemke disse que está na hora de se pensar em Pomerode, para o bem da cidade. Letícia Tribess Volkmann lembrou que a origem de tudo foi a concessão de benefício para pessoa física, e não jurídica, como determina a lei. Isso por si já desrespeitou a lei. A vereadora ainda apontou qual documento foi forjado pelo Executivo, respondendo a pergunta efetuada pelo vereador Marcos Dallmann.
Zauri Martins do Nascimento lembrou que pelo que pode acompanhar, foi feito um trabalho sério, que não deixa dúvidas. Peritos foram contratados, devem ser capacitados, não estão aqui pra brincadeira. Uma perícia não se faz olhando o terreno, se faz com medida. Acredito que isso foi feito. Mas mesmo assim vou verificar, conversar com os membros da CPI, pois acredito que isto deve ter sido feito. Lamento, baseado no que vi no relatório, os erros identificados. Responsabilidade final é do Executivo.
Karin Raduenz Hoeft agradeceu a comissão pelo exemplar serviço prestado, bem como, a todos os funcionários da Câmara diretamente envolvidos no processo. Não imaginava que fosse tão grave o que foi apontado pela CPI. Entendo a angústia do vereador Marcos, mas hoje não era o momento certo dele se manifestar, poderia ter feito antes. O vereador Nelson falou em jogo, não gosto muito desta expressão. Mas como sou esportista, é a primeira vez que estamos jogando, é a primeira vez que nos deparamos com uma CPI.
O presidente Claus Krahn se manifestou dizendo que leu o relatório e pode comprovar vários crimes. Mas o pior de tudo é ter sido dado incentivo a pessoa física, a lei não permite isso.
Após quase seis horas de sessão, o relatório foi aprovado por maioria, tendo como contrários apenas os vereadores Nelson Fischer e Marcos Dallmann, todos os vereadores pediram a palavra para se manifestar.
Conforme sugestão apresentada no próprio relatório, após aprovação, procederá a instauração da Comissão Parlamentar processante (CPP), que se destina à instrução de processo instaurado contra o Prefeito Municipal, vice-prefeito, secretários e demais agentes políticos, por infração político-administrativa prevista na legislação vigente.
O presidente da CPI, vereador Horst Lemke, respeitando a determinação do Regimento Interno, não poderá compor a CPP, por já ter presidido a CPI.
Ainda, segundo o Regimento Interno, a constituição da CPP deverá ser requerida com a exposição de motivos, por no mínimo um terço dos vereadores da Câmara Municipal, e aprovada pela maioria de seus membros, sendo constituída por resolução da Mesa Diretora da Câmara, devendo-se instalar-se no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da edição da Resolução, para, sob a presidência do vereador mais idoso dentre seus membros, escolher o presidente, relator e definir a data de sua primeira reunião.