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Motorista embriagado que atropelou casal na calçada, no Vale do Itajaí, é condenado por lesão corporal
Além de estar embriagado no momento do acidente, o motorista trafegava, segundo laudo, a uma velocidade 60% superior à máxima permitida na via.
Foto: Envato Elements
O motorista embriagado que perdeu o controle do veículo, invadiu a calçada e prensou um casal contra a parede de um restaurante em setembro de 2012, em cidade do Vale do Itajaí, foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
O julgamento iniciou em sessão do Tribunal do Júri na última quinta-feira (17/8), até o Conselho de Sentença desclassificar o crime doloso contra a vida para outro de competência do juízo singular.
Coube então ao juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau proferir a sentença, que condenou o réu pela prática de lesão corporal grave e gravíssima.
Além de estar embriagado no momento do acidente, o motorista trafegava, segundo laudo, a uma velocidade 60% superior à máxima permitida na via.
Ao perder o controle do veículo, ele atropelou as vítimas que estavam sobre a calçada e derrubou a parede de um restaurante. O veículo chegou a entrar no estabelecimento, para onde lançou as vítimas colhidas na calçada.
Em decorrência do acidente, a mulher perdeu um dos rins e o baço, fez uma cirurgia no pulmão e duas na cabeça.
Já o homem foi submetido a quatro cirurgias, fraturou as duas pernas e de seis a oito costelas. Ele ainda apresenta algumas sequelas, como dificuldade visual (diplopia) e deformidade permanente no membro inferior direito.
Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJSC