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Prefeitura institui Programa de REFIS Judicial
Lei Complementar entra em vigor em abril e segue até dezembro de 2011.
O Programa de Recuperação de Crédito Judicial (REJUD) tem o objetivo de regularizar os créditos tributários (ISS – IPTU – Contribuição de Melhoria – Taxas) e créditos não tributários, que tramitam em Juízo. Entre os meses de abril e dezembro desse ano, os contribuintes que possuem alguma ação de cobrança ajuizada podem se dirigir ao Setor de Tributação da prefeitura para efetuar o pagamento integral ou o parcelamento dos tributos municipais.
O pagamento em até três parcelas implica na anistia de 90% dos juros de mora e de 90% das multas, devidos até a data da opção. Para os pagamentos entre quatro a dez parcelas do débito, haverá anistia de 80% dos juros de mora e de 80% das multas, devidos até a data da opção.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista deverá pagar a parcela única em até 30 (trinta) dias da data em que foi feita a opção. Com isso, o contribuinte terá 100% de anistia da multa e juros de mora. De acordo com a Lei Complementar n° 201, o programa é administrado pela Secretaria da Administração e Fazenda (SEAF) e Procuradoria-Geral do Município (PROGEM).