Corpo de massoterapeuta é exumado pela segunda vez em Pomerode
O corpo de Simone Dickmann, 35 anos, foi exumado pela segunda vez na quinta-feira, 24/03, por técnicos do Instituto Geral de Perícias a pedido do Ministério Público do Estado. O processo ocorreu no Cemitério Municipal de Pomerode, onde o corpo foi sepultado. Parte dos tecidos ainda intactos foram retirados do…
O corpo de Simone Dickmann, 35 anos, foi exumado pela segunda vez na quinta-feira, 24/03, por técnicos do Instituto Geral de Perícias a pedido do Ministério Público do Estado. O processo ocorreu no Cemitério Municipal de Pomerode, onde o corpo foi sepultado. Parte dos tecidos ainda intactos foram retirados do corpo e serão analisados por peritos em laboratórios de São Paulo. No estado de Santa Catarina não há equipamentos adequados para fazer análises mais profundas. Caso haja necessidade, as amostras podem ser encaminhadas a institutos do exterior. Esta nova perícia ainda não tem data para ser concluída.
A promotora de Justiça Patrícia Dagostin Tramontin argumenta: “como temos a suspeita de que a vítima morreu envenenada, estamos correndo atrás de elementos para comprovar nossa tese e facilitar a condenação do réu”.
Entenda o caso
Em 21/11/2010 Simone deu entrada no Hospital Rio do Testo com um quadro clínico de vômito, mal estar e dores estomacais. Diagnosticada por labirintite a vítima recebeu alta, mas continuou passando mal. Ao retornar ao Hospital foi realizado um hemograma, e o médico descartou a possibilidade de envenenamento. Poucas horas depois Simone faleceu. O laudo médico atesta que a morte foi provocada por causa desconhecida.
Desconfiada de possível fraude, a seguradora acionou a polícia. Após investigações o marido da vítima, Maurício Dickmann, foi indiciado como suspeito de cometer o crime. Ele teria sido motivado pelo dinheiro do seguro de vida que fez dois meses antes da morte da esposa no valor de R$ 500 mil.
Na tentativa de encontrar amostras que comprovassem que Simone foi envenenada, o corpo foi exumado pela primeira vez em 10/02. Na ocasião foram retirados fios de cabelo. Após examinado no Laboratório Central, em Florianópolis, o resultado foi inconclusivo, fazendo com que a Promotoria Pública pedisse nova exumação.
De acordo com a tia da vítima, Verônica Krispin, o casal se dava muito bem. “Espero que a verdade apareça, pois a gente só escuta os comentários”, desabafa.
Em Santa Catarina, a violência doméstica teve um aumento de 212% em menos de quatro anos
Dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) revelam que a cada 46 minutos uma mulher é vítima de violência doméstica em Santa Catarina. Os casos mais comuns são de homicídio, tentativas de homicídio, lesão corporal, ameaças, estupro e tentativas de estupro.
Foram registrados 2.587 destes crimes no Estado em 2011, uma diferença muito grande em relação a 2007, que era de um crime a cada duas horas e 45 minutos. No período em que a SSP analisou os casos a população cresceu 6,13% e os casos de violência doméstica contra a mulher aumentaram 212%.
A violência contra a mulher é crime e a lei prevê punição para quem a comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam denunciados, o que nem sempre é fácil.
Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Proteção à Mulher. Porém, toda delegacia pode receber estas queixas.
A delegada Rose Serafim, responsável pela Delegacia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Idoso de Blumenau, afirma que hoje as denúncias aumentaram, pois muitas mulheres perderam o medo de buscar seus direitos. “Quando a vítima percebe que outras mulheres já procuraram as delegacias elas perdem um pouco do medo”, afirma.
Atualmente o Estado conta com 13 delegacias especializadas em proteção à mulher. Porém, de acordo com a delegada, a lei só vai ter eficácia se a mulher conhecê-la e fizer a denúncia. “Tudo começa pelo respeito próprio”, afirma.
“A lei não chama o compromisso só da polícia, mas também da Assistência Social”, explica Rose. Hoje existem 130 municípios que possuem abrigos para mulheres.
Blumenau é um destes. A Casa Eliza, unidade pública, tem capacidade de abrigar 28 mulheres e filhos, e integra os mecanismos de proteção à mulher da Secretaria de Assistência Social, da Criança e do Adolescente através do Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar.
A delegada Rose Serafim afirma que o abrigo para estas vítimas ocorre mediante risco de morte, através de encaminhamentos realizados pela Delegacia da Mulher ou de atendimentos realizados nas próprias delegacias. Casos de violência doméstica, infelizmente, ainda são muito frequentes.
Casos de homicídio em Pomerode
Em 22/01/2007 um caso bárbaro chocou os moradores de Pomerode. Erna Bauke ,de 49 anos, foi assassinada pelo seu esposo Haroldo Bauke, de 61 anos. O assassinato ocorreu na casa onde moravam, na Rua Helmuth Rahn, bairro Testo Alto. O casal tinha seis filhos, mas somente dois moravam com eles. No momento do crime estava na casa a filha de 15 anos, a qual presenciou uma discussão entre os pais, que iniciou durante a madrugada. Por volta das 6h45min, quando a vítima estava no banheiro dos fundos da casa, o acusado chegou por trás e a agrediu na cabeça com uma paulada, utilizando uma marreta de aproximadamente cinco quilos. Segundo informações do corpo de bombeiros, que foram acionados por volta das 6h55min, a vítima provavelmente teve traumatismo craniano. O acusado fugiu pelo mato e foi encontrado enforcado a cerca de 200 metros da residência.
Foram 11 anos sem registros de homicídios envolvendo violência doméstica em Pomerode. O último caso aconteceu em 1995. No dia 16/11/1995, quando o marido matou a esposa e logo após suicidou-se com um tiro.
Na noite de segunda-feira, 28/03, mais uma mulher foi vítima de violência doméstica em Pomerode. Após denuncia de vizinhos informando que um casal estaria discutindo, a Polícia Militar foi até o local e constatou que se passava de um caso de violência doméstica. A vítima informou à polícia que o marido teria lhe agredido fisicamente e ameaçado de morte, expulsando-a de casa. Ela informou à polícia que gostaria de denunciar o companheiro, onde o agressor foi detido e encaminhado à delegacia.
Conheça os diferentes tipos de violência doméstica
I – A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Sinais de um potencial agressor
— Isola a vítima de amigos e familiares;
— Controla excessivamente roupas e
uso de maquiagem;
— Cria situações de discussões com
poucos motivos;
— Faz agressões verbais com
frequência;
Na ocorrência de violência
Procurar a delegacia mais próxima, podendo ou não ser uma delegacia especializada em proteção à mulher, e registrar boletim de ocorrência para abertura de inquérito, que pode resultar em medida protetiva (proibindo o agressor de chegar perto da vítima) ou pedido de prisão. Em caso de urgência, ligar para a Polícia Militar no número 190.
Lei Maria da Penha: agilidade nas investigações e aplicação da lei é objetivo de protocolo assinado
Todos os dias, inúmeras brasileiras são vítimas de violência doméstica. Estatísticas nacionais demonstram que mulheres entre 25 e 50 anos são as que mais sofrem com esse tipo de violência, totalizando 67,3% dos casos. E pior, que 68,1% dos filhos presenciam a agressão praticada e 16,2% são atacados junto com a mãe.
Histórias como o de Maria, nome fictício, relatado pela reportagem do jornal, em outubro de 2010, são registrados todos os dias no Brasil (ver matéria no site http://www.adjorisc.com.br/jornais/jornaldepomerode/noticias/geral/todo-dia-e-dia-de-maria-1.356299 ). Mas infelizmente, os números registrados estão longe de ser verdadeiros. As vítimas brasileiras somam números ainda maiores e, infelizmente, desconhecidos. Muitas mulheres, por medo ou omissão, acabam por não denunciar as agressões sofridas.
Um protocolo assinado, no dia 16 de março, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, Procuradoria Geral da República e Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça vai garantir maior proteção para mulheres vítimas de violência doméstica. O acordo firmado pretende dar mais agilidade a investigação de denúncias recebidas, além de fortalecer a aplicação da lei.
Segundo Iriny Lopes, Secretária de Políticas para as Mulheres, um problema enfrentado hoje é o fato de a Lei Maria da Penha não ser ainda unanimidade entre os juristas. Alguns membros do Judiciário veem a lei como algo inconstitucional e, por isso, ela é descaracterizada por algumas decisões da Justiça. O que acarretou em um grande problema. Devido à lentidão das investigações, houve casos confirmados de mulheres assassinadas antes da conclusão do processo.
O protocolo assinado pretende o aproveitamento de informações e o reforço da atuação integrada entre o Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais para a punição dos agressores, além de ampliação e fortalecimento dos núcleos de gêneros e das promotorias especializadas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conforme a Central de Atendimento à Mulher, desde 2006, quando a central foi instalada, mais de 1,3 milhão de mulheres denunciaram crimes de violência doméstica.
Como denunciar?
A denúncia é a única forma de prender o agressor. Pomerode não conta com Delegacia especializada para este atendimento. Ainda assim, os policiais estão preparados para este tipo de situação. A denúncia pode ser feita primeiro na Polícia Militar, que encaminhará à delegacia ou direto na Polícia Civil. A partir daí, será feita a averiguação e encaminhamento para a juíza, que costuma expedir mandados de afastamento dentro de 48 horas.
É possível ainda registrar apenas ameaça que, muitas vezes, já evita problemas futuros. Qualquer suspeita ou situação concreta de violência deve ser denunciada. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou pessoalmente na delegacia, através dos telefones: 3387-0546 ou 3387-2911 ou ainda através do Disque Denúncia (ligue 190).
Lei Maria da Penha, o que ela mudou?
• Toda mulher que sofre violência doméstica, seja com agressões físicas e sexuais, psicológicas, morais ou patrimoniais tem direito à proteção, encaminhamento médico, transporte e abrigos seguros (estes, em caso de risco de morte);
• A mulher não necessita entregar a intimação judicial ao agressor, sendo que ela também tem direito a um defensor público;
• O agressor, na violência doméstica, poderá ser preso e não apenas dar cestas básicas à família ou prestar serviços à comunidade;
• O agressor poderá ter suspenso o porte de armas, além de ter um mandado de afastamento do lar e distância mínima em relação à vítima e filhos decretada;
• A lei permite prisão em flagrante;
• A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida;
• O agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.