Economia

STF valida decreto que permite demissão sem justa causa

Julgamento sobre o tema durou mais de 25 anos

28 de maio de 2023

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Depois de mais de 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil. A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual proíbe demissões sem justa causa dos países signatários e até este decreto, o Brasil era um deles.

A norma encontra-se suspensa no Brasil  em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

Por causa de 7 pedidos de vistas, mais o tempo de análise, o julgamento demorou mais de 25 anos e ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelos ministros do STF. A maioria dos ministros votou que o Presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas exige aval do legislativo. Contudo, a maioria também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC, o que na prática mantém o Brasil fora da Convenção da OIT. O resultado ficou em 6 a 5 pela constitucionalidade da medida presidencial.

O acordo internacional foi criado em 1982 e continua vigente em 35 dos 180 países que compõem a Organização Internacional do Trabalho. Estabelece, entre outros pontos, que a dispensa de um funcionário só possa ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Com a decisão, continuam valendo as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total do seu fundo de garantia.

 

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.

 

Com informações da Agência Brasil.

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