Pomerode contra a dengue
Vigilância Sanitária entrega cartilha orientando empresários e população sobre locais que são fontes de proliferação do mosquito.
A Diretoria de Vigilância Sanitária, através de Nota Técnica número 013/2010/Dive/SES, repassou aos municípios e munícipes informações sobre procedimentos da regulamentação da obrigatoriedade de ferros velhos, empresas de transportes de carga, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras, floriculturas, cemitérios e demais imóveis na adoção de medidas para evitar a dengue.
A proliferação do mosquito Aedes Aegypti, que é o transmissor da doença, ocorre quando há água parada. Como a dengue é um problema de saúde pública no país, todos esses locais devem estar atentos aos riscos.
A nota explica que a proliferação acontece, em Santa Catarina, principalmente nos estabelecimentos citados, e que o mosquito não escolhe habitat seguro, ele ocupa os mais diversos recipientes, geralmente introduzidos no ambiente pelo homem com total descuido, a exemplo de pneus velhos amontoados, vasos de flores, peças, sucatas, carcaças e garrafas expostas ao tempo, entre outros.
Pede-se que: Os estabelecimentos comerciais citados devem: 1)Promover o devido nivelamento de construções ou estruturas, como calhas ou outras, de modo a evitar acúmulo de água em sua superfície; 2)Manter pátios de construções ou depósitos de maquinários e equipamentos limpos, de modo a evitar acúmulo de água em suas superfícies; 3)Manter secos e protegidos da chuva quaisquer recipientes avulsos, ou não, suscetíveis à acumulação de água.
A nota ainda explica que a população também deve redobrar a atenção nessa época do ano, cuidando sempre com os reservatórios de armazenamento de água, tais como caixas de água, cisternas, poços ou similares, localizados externa ou internamente aos imóveis. Esses recipientes devem permanecer devidamente vedados, utilizando-se coberturas e/ou tampas apropriadas ao tamanho de cada um, atentando para o estado de conservação das mesmas, ficando vetado o uso de telas e/ou capas que possam formar bolsões acumuladores de água.
A nota, na verdade, é a complementação/explicação da Lei 15.243, de autoria de Luiz Eduardo Cherem, sancionada pelo então governador, Leonel Pavan, em dezembro de 2010.
A Lei torna obrigatório o cuidado e a responsabilidade dos locais referidos, com relação ao zelo dos locais que podem ser abrigo para o mosquito transmissor da dengue. Na mesma, está especificado que quem infringir a lei sofrerá consequências, sendo elas: Advertência; interdição para cumprimento das recomendações sanitárias; Suspensão temporária da autorização de funcionamento; Cassação da autorização de funcionamento. A reincidência específica de cometer nova infração do mesmo tipo ou permanecer em infração continuada torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
Dengue, um problema nosso
Apesar da Lei sancionada em Santa Catarina atingir somente empresários, a dengue não é apenas responsabilidade deles. Todos são responsáveis por cuidar e evitar a proliferação do mosquito, já que esta é a única maneira de evitar o contágio.
? Não deixe acumular água em pratos de vasos de plantas e xaxins. Na hora de lavar o recipiente, passe um pano grosso ou bucha nas bordas. Substitua a água dos vasos de plantas por areia grossa umedecida.
? Esvazie as garrafas sem uso. Elas devem ser guardadas de boca para baixo, de preferência em lugares cobertos.
? Pneus velhos são um dos lugares preferidos do mosquito da dengue. Por isso, eles devem ser guardados em lugar coberto ou furados.
? Mantenha as caixas d´água, poços, latões e filtros bem fechados.
? Troque diariamente a água de bebedouros de animais. Leve bem o recipiente com uma escova ou bucha.
? Mantenha limpas as calhas, lajes e piscinas.
? Elimine a água acumulada em bambus, bananeiras, bromélias, etc.
? Evite plantas que acumulem água, como gravatás, babosa, espada-de-são-jorge, entre outras.