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Passou pela Câmara: 06/12/2010

Orçamento Municipal Iniciando a sessão da Câmara de Vereadores de Pomerode desta semana, segunda-feira (06/12), aberta pelo presidente Hamilton Petito, o primeiro vereador a usar a tribuna foi Arno Müller, que falou sobre a segunda discussão e votação do Orçamento Municipal de 2011. Müller anunciou que o mesmo é superior…

9 de dezembro de 2010

Orçamento Municipal
Iniciando a sessão da Câmara de Vereadores de Pomerode desta semana, segunda-feira (06/12), aberta pelo presidente Hamilton Petito, o primeiro vereador a usar a tribuna foi Arno Müller, que falou sobre a segunda discussão e votação do Orçamento Municipal de 2011. Müller anunciou que o mesmo é superior a R$ 90 milhões e que deposita nele grandes esperanças para que Pomerode cresça ainda mais.

Esporte
Arno Müller parabenizou a Associação Desportiva Müller pela conquista de mais um campeonato neste final de semana, parabenizando a diretoria pelo título de campeão da 1ª Copa Servicon. Arno disse ainda que a Liga Pomerodense de Desportos está contemplando 26 anos e que através do seu presidente realiza um ótimo trabalho. Agradeceu a Acaen, que representará Pomerode em um campeonato neste final de semana. Finalizando, parabenizou o Fluminense pelo título do Campeonato Brasileiro.

Destaques
Neusa Stoll deu continuidade a sessão se pronunciando sobre uma pesquisa de qualidade realizada em Pomerode, que apontou destaques empresariais e da área política, sendo ela uma das premiadas.

Moção
A vereadora Neusa Stoll registrou através da Moção 21/2010, com pesar, o falecimento, no dia 02/12, da Sra. Alvina Hass, nascida em 15 de novembro de 1920, com a idade de 90 anos. Foi casada com Arnold Hass, já falecido há cinco anos, deixando 06 filhos: Elzira Kamke, Egon, Mario, Lourival, Ingobert e Hilbert Hass, além de 13 netos e 12 bisnetos.
Dona Alvina, como era conhecida, foi uma pessoa muito estimada, pois sempre contribuiu com sua parcela de esforço para a comunidade onde residia, tendo sido uma mãe e esposa exemplar. ?Com este registro prestamos nossa homenagem póstuma e enviamos nossas condolências aos familiares?.

Escola Curt Brandes
Ricardo Campestrini usou a tribuna para parabenizar a direção e APP da Escola Curt Brandes, que completou na data da sessão dez anos de existência. Campestrini falou um pouco sobre cada um dos inúmeros projetos que a escola participa, dizendo que é modelo na cidade. ?A Escola de Educação Básica Municipal Professor Curt Brandes é mantida pela Prefeitura Municipal de Pomerode, Secretaria de Educação e Formação Empreendedora. Foi criada no dia 06 de dezembro de 2000 e inaugurada no dia 01 de setembro de 2001. A Unidade Escolar atende a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Deu início as suas atividades escolares em fevereiro de 2001, nas dependências da Igreja Católica São Ludgero. No dia da inauguração a escola passou para novas dependências, onde está localizada até hoje?.
O vereador relatou que, em fevereiro de 2002 passou a ter mais quatro salas de aula, sendo uma destinada à sala de Projetos Especiais. Em maio de 2003 foi inaugurada a Ala da Educação Infantil, contendo duas salas de aula e banheiro masculino e feminino, com adaptações regulares. Em 26 de junho de 2004 foram inauguradas mais duas salas de aula e, em 26 de junho de 2006, houve a inauguração de mais quatro salas de aula e uma área coberta.
Em 16/12/2008 foi realizada uma nova ampliação, quando, na oportunidade, foi construído um espaço administrativo, contendo salas destinadas a direção, orientação, professores, dois banheiros, secretaria, e uma sala de educação física. Em 14 de março deste ano, foi realizada a ampliação da cozinha e do refeitório, acomodando com mais conforto o número de alunos que cresce anualmente. ?A Escola atende 762 alunos, contando com 31 Educadores, uma Diretora, uma Coordenadora Pedagógica, Administradora Escolar, dois Secretários, Atendente de Biblioteca, Tecnólogo Educacional, seis Auxiliares de Serviços Gerais e um Zelador. É a maior instituição de ensino da rede municipal de educação. Tem como filosofia acreditar no potencial do ser humano. Proporcionar a todos, subsídios a reflexão e a análise do real, desenvolvendo espírito crítico. Este, indispensável na formação de sujeitos autônomos e conscientes de seus direitos e deveres, capazes de construir uma sociedade mais fraterna, justa e transformadora. Construir uma sociedade onde caibam todos.

Trânsito
Nelson Fischer se manifestou a respeito da Lei Municipal n° 1982/2007, de 15 de junho de 2007, de autoria do ex-vereador Valmor Rahn, aprovada pela Casa e sancionada pelo então prefeito Ércio Kriek, que fixa o limite de velocidade nas vias públicas do município de Pomerode nos seguintes parâmetros: Art. 1° – A velocidade máxima permitida nas vias arteriais, principais e coletoras situadas no perímetro urbano do município e sob sua jurisdição fica em 60 Km/h, e nas vias locais, em 40 Km/h. Art. 2° – Num raio de 200 metros anteriores e posteriores a estabelecimentos escolares e similares, e hospitais e postos de saúde, a velocidade fica limitada a 40 Km/h.
?Todavia, apesar de já passados mais de três anos do início de sua vigência, ainda existem diversas ruas nas quais a sinalização com esses limites ainda não foi instalada e substituída para se adequar ao que determina a lei, a exemplo da Rua Testo Alto, onde as placas indicam o limite de 50 Km/h ao longo de todo o seu trajeto e, portanto em desacordo com o que determina a lei aprovada nesta casa?, relatou o vereador.
Em conversa com funcionário da Sodeci, Nelson Fischer disse que foi informado que nas próximas semanas será feita a substituição das placas de sinalização para se adequar ao que determina a lei, ou seja, 60 Km/h. ?O objetivo desta lei foi justamente a de uniformizar o limite de velocidade em todo o município de Pomerode e não podemos concordar que ainda existam placas com os 50 Km/h, o que confunde os motoristas, fazendo com que muitos sejam notificados com multas e pontuação na carteira de habilitação, pois lamentavelmente a PM faz as notificações com base na placa e não na lei, o que também entendo não ser correto, pois o cidadão não pode ser punido em razão de falhas do poder público. Como em nosso município para todas as faixas de velocidade existe uma tolerância de 07 Km/h, sou também da opinião que o motorista que exceder o limite de velocidade acrescido da tolerância de 07 Km/h receba a multa e os pontos na carteira, porem não podemos concordar que o cidadão seja punido em razão de falhas do poder público que ainda não substituiu as placas do limite máximo de velocidade. Sugiro aos motoristas que receberam ou para aqueles que ainda estão por receber multas por conduzirem seus veículos com velocidades superiores ao que determinam a lei, ou seja nas ruas onde estão afixadas placas com 50Km/h, que retirem o formulário na Sodeci e entram com recurso para anular a notificação, o que é um direito de todo cidadão?.

Rua Ana Achterberg
Nelson Fischer apresentou ainda a Indicação número 151/2010, dizendo que a Rua Ana Achterberg tem tubulação de escoamento das águas da chuva e de esgoto apenas no trecho inicial e final, sendo que no restante da rua o esgoto corre a céu aberto, apesar dos inúmeros pedidos dos moradores e também de diversas Indicações desta Casa, com o que a conclusão da canalização fica apenas na promessa.
O vereador relatou o comentário de um morador desta rua: ?No início deste ano entrei em contato com o Secretário de Obras, que prometeu que resolveria o caso, sendo que o mesmo até fez uma visita ao local, mas de nada adiantou, pois já se passou um ano de promessas e nada. Praticamente a cada dois meses entrei em contato, mas de nada adiantou, e no último contato prometeu a conclusão para início de 2011?.
Também há necessidade de verificar e dar uma solução num córrego de uma propriedade particular, na qual o esgoto é despejado e o proprietário está inconformado, pois o esgoto atravessa sua propriedade, até porque os animais tem contato direto com o esgoto.

Rua José Klebber
Através da Indicação 151/2010, de autoria do vereador Nelson Fischer, o mesmo relatou que a Rua José Klebber, especialmente em seu trajeto final, necessita de patrolamento e reposição de macadame. Também é necessário fazer uma limpeza das laterais, cujas valetas estão assoreadas e cobertas pela vegetação impedindo o escoamento.

Transversal da Rua Rega III
Nelson Fischer disse que a rua inominada, transversal da Rua Rega III, e que dá acesso à residência de n° 1.300 e várias outras propriedades que são utilizadas na agricultura familiar, desde o ano de 2008 não recebe nenhum tipo de manutenção, apesar dos constantes pedidos feitos na Câmara, bem com, pelo morador e usuários. ?Ao longo do seu leito cresce muita vegetação nas margens, que já tomou conta das valetas laterais que estão totalmente assoreadas. É necessária a limpeza das margens e o patrolamento para remover a vegetação que cresce no leito da rua a fim de que a água da chuva possa escoar pelas laterais para melhor conservação. Também é necessário repor a camada de macadame que em vários trechos já não existe mais?.

 

Orçamento
Foi aprovado por unanimidade, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 2170/2010, de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pomerode, para o exercício de 2011.

 

Sessão Extraordinária
Na mesma data da Sessão em questão, após seu encerramento e a pausa de 10min, foi realizada uma Sessão Extraordinária, quando foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 211/2010, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pomerode.
A proposta refere-se na consolidação e alteração da legislação do Conselho de Alimentação Escolar, atinentes as determinações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, contidas na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009.
Desta feita, o Município de Pomerode deverá encaminhar ainda neste ano ao Ministério da Educação as respectivas alterações realizadas, sob pena de prejudicar os repasses dos recursos da alimentação escolar. Assim, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE deliberou sobre as alterações necessárias que perfazem o presente preto de lei, para posterior encaminhamento a Brasília.

Transporte Coletivo de Passageiros
Foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, Requerimento n° 38/2010, de autoria do Vereador Antenor Zimermon, que solicita informações sobre a implementação do transporte coletivo de passageiros em Pomerode.
O autor solicita que seja remetido ofício ao Poder Executivo Municipal, para que preste informações sobre a implementação do transporte coletivo de passageiros na cidade. ?No ano de 2005 foi aprovada nesta casa e posteriormente sancionada a Lei Complementar 121/2005, que tinha como objetivo disciplinar o sistema de transporte coletivo de passageiros no nosso município. Já no ano de 2008 foi aprovado neste parlamento o projeto de lei que sancionado virou a Lei Complementar 162/2008, também conhecida como Plano Diretor, que no art. 347 consigna que no prazo de dois anos, deverá ser realizado estudo para implantação de transporte coletivo. Ocorre, que mesmo estando ambas as leis em vigor, uma desde 2005 e a outra desde 2008, não se percebe na cidade qualquer movimento no sentido de definitivamente implantar o transporte coletivo regular na cidade. Já no ano de 2007, solicitei junto ao prefeito da época, informações e providências quanto à implantação do transporte coletivo municipal, sendo que nada foi feito, mesmo tendo esta Casa aprovado o requerimento idêntico neste sentido?.
Antenor afirmou que, quando da aprovação da Lei Complementar 121/2005, os vereadores desta Casa acreditavam que em breve a comunidade pudesse ser beneficiada pelo regular transporte coletivo municipal com trajetos e horários de ônibus previamente definidos, com uma concessão regular do serviço a uma empresa que quisesse explorar a atividade, inclusive utilizando-se de tarifa única para deslocar-se dentro da cidade. ?Com o plano diretor aprovado foi concedido mais dois anos para que fosse elaborado o estudo para a implantação do transporte coletivo, sendo que até a presente data, pelo que se percebe nada foi feito neste sentido. A comunidade pomerodense, principalmente os trabalhadores desta cidade necessitam de transporte coletivo público de qualidade, com tarifas reduzidas e integrando os bairros, razão pela qual utilizo o presente expediente para renovar a solicitação de informações ao Poder Executivo municipal sobre o assunto, já que a administração anterior nada fez neste sentido, e a atual, pelo que se tem conhecimento, também nada fez ainda neste sentido?.
Frisou que cabe ao Prefeito municipal, nos termos do art. 62 da Lei Orgânica assegurar o cumprimento e execução das leis vigentes, sob pena de responsabilização administrativa por desobediência a legislação vigente, razão pela qual se faz necessário que esta Casa seja devidamente informada sobre o cumprimento da LC 121/05 e também sobre as providências do art. 347 da LC 162/08.

Sessão Extraordinária I
Foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 2182/2010, de autoria do Executivo, que anula parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, abre crédito adicional suplementar e especial no orçamento em vigor da Unidade Gestora Prefeitura.
Os motivos e justificativa do projeto são: a) – A Secretaria de Educação e Formação Empreendedora tem um ônibus usado, ano de fabricação 1992, adquirido pelo Município em 2003, que pela utilização e o passar do tempo sofreu desgaste, tornando sua manutenção cara financeiramente. Devido a sua idade, a Administração Municipal encontrará em curto prazo problemas junto aos órgãos de trânsito quanto à permissão na utilização no transporte de pessoas. Há, portanto, necessidade na aquisição de um ônibus novo, para dar continuidade às atividades desenvolvidas junto à rede municipal de ensino; b) – Também a dotação orçamentária que sustenta as despesas da merenda escolar do ensino infantil, tem seu valor insuficiente para a compra dos produtos que compõe a alimentação dos alunos até o final do ano; e, c) – A Escola Municipal Professor Vidal Ferreira, localizada na localidade de Pomerode Fundos, sofre constantemente inundações quando da ocorrência de chuvas fortes. Para evitar transtornos, prejuízos materiais e no ensino dos alunos, a Administração Municipal optou pela aquisição de um terreno nas imediações, para construção de uma nova sede escolar.
Importante salientar, que esta compra já foi apreciada e aprovada por esta Casa, que resultou na Lei n°2.272, de 30 de novembro de 2.010.
Para resolver problemas mencionados nos itens acima, necessita-se de autorização Legislativa para anulação de dotações orçamentárias, sendo este resultado empregado na abertura de créditos adicionais suplementares referentes aos itens ?a? e ?b?, enquanto para o item ?c? será aberto um crédito adicional especial, isto porque no orçamento atual no projeto/atividade 123610040.1005 – Aquisição de Terrenos, não tem o elemento de despesa 449061 – Aquisição de Imóveis.
A anulação, ou seja, o remanejamento aqui solicitado acontecerá dentro do orçamento da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, em dotações onde há saldos positivos, e onde mesmo com esta diminuição ou eliminação não afetará estas ações até o encerramento do exercício.

Alteração
Foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 2183/2010, de autoria do Executivo, que altera a redação do inciso I, do Artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.235, 05 de julho de 2010.
O município de Pomerode vem realizando a extração de saibro e é necessário o reajustamento do valor, vez que o volume atualmente extraído pelo Município se asseverou, em função da excelente qualidade do mineral extraído. Ao passo, que o saibro extraído das outras minas trata-se de material destinado à realização de base, em função de avolumado índice de pedras, conjuntamente com o processo de britagem realizado. Desta feita, o saibro extraído na mina da família Jandre constitui-se basicamente de areia, dispensando a britagem, sendo de excelente avaliação, e indispensável para a regularização, compactação e manutenção das estradas secundárias, ou popularmente conhecidas como estradas de barros. Diante disto, a quantidade extraída ultrapassou dos limites anteriormente conveniados, sendo direito por lei, dos proprietários de serem indenizados pelos minerais extraídos de suas propriedades. Expende que para o aumento da demanda de extração, por parte do Município de Pomerode foram verificados os índices pela Secretaria de Obras e Serviço Públicos – SEOSP, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Fazenda – SEAF, encontrando-se os valores estabelecidos no Projeto de Lei, dentro do novo volume de saibro extraído daquela mina; assim, conforme já explicitado a esta Casa Legislativa, a indenização perfaz em um direito que possui o proprietário do imóvel de ter amenizadas as constrições impostas sobre o imóvel explorado.

Abertura de Crédito Adicional
Foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, Projeto de Lei Ordinária nº 2184/2010, de autoria do Executivo, que anula parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, abre crédito adicional suplementar na Unidade Gestora Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundação Promotora de Eventos, Esporte e Lazer De Pomerode ? FUNPEEL, sob as seguintes justificativas: a) – O presente Projeto de Lei, visa anular parcialmente dotação do orçamento em vigor da unidade gestora Fundo Municipal de Saúde – FMS (projeto/atividade: 103010060.1018 – Aquisição de Veículos), no valor de R$66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais), inicialmente previsto á aquisição de veículos, sendo que neste ano não haverá mais referida compra. O saldo desta anulação será empregado na abertura de crédito adicional suplementar no projeto/atividade: Projeto/Atividade: 103010060.2042 – Manutenção da Secretaria de Saúde, para honrar a folha de pagamento do pessoal da saúde. Portanto, o remanejamento solicitado é necessário para cumprir a obrigação com os servidores até o final do exercício. b) – Também objetiva a anulação total de dotação do orçamento em vigor da unidade gestora Prefeitura (projeto/atividade: 175120070.1014 – Construção e Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário), no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), que não será mais utilizada neste exercício. O saldo desta anulação será destinado na abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na Secretaria de Obras e Serviços Públicos no projeto/atividade: 154520070.2024 – Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo, e, R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode – Funpeel. O presente ajuste orçamentário ora solicitado atende a legislação pertinente em vigor, especialmente, os art. 40, 41, item I, art. 42, art. 43, § 1°, item III, todos da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.

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