Farmácias devem reter receita médica de antibióticos
Lei que determina a proibição na venda de antibióticos sem receita médica entrou em vigor no domingo, 28/11.
Domingo foi o último dia para consumidores comprarem antibióticos sem receita médica. A partir da data, esse tipo de medicamento só pode ser vendido mediante a apresentação da receita de controle especial em duas vias. A medida da Anvisa tem o objetivo de combater a superbactéria e o uso indiscriminado de antibióticos no Brasil.
A partir de agora, a primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. O médico que prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
Todas as receitas terão validade máxima de dez dias e no momento da compra, deverá ser informado o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia. O médico terá que especificar o nome do paciente, seu nome, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura, data, marcação gráfica (carimbo), além da identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone. No verso da receita, a farmácia deve anotar ainda a quantidade e o número do lote do remédio.
Todas as prescrições deverão ser escrituradas e registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa é ampliar o controle sobre essas substâncias, principalmente após o aumento do número de contaminações pela superbactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC) em Brasília.