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Resultados do Voto em Trânsito

A capital do estado catarinense, Florianópolis terá 7.021 eleitores aptos a votar em trânsito nas Eleições 2010. O número foi contabilizado após os dois dias de plantão dos cartórios eleitorais municipais (sábado e domingo – 14 e 15/08). No 1º turno serão 3.570 eleitores e no 2º turno outros 3.451….

19 de agosto de 2010

A capital do estado catarinense, Florianópolis terá 7.021 eleitores aptos a votar em trânsito nas Eleições 2010. O número foi contabilizado após os dois dias de plantão dos cartórios eleitorais municipais (sábado e domingo – 14 e 15/08). No 1º turno serão 3.570 eleitores e no 2º turno outros 3.451.
Quem optou por este voto, cumprirá suas obrigações eleitorais em oito seções especiais em ambos os turnos na Ilha de Santa Catarina (Centro, Sul e Norte) e no Continente. As seções terão no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores cada.
Os eleitores que solicitaram a modalidade, já no requerimento retiraram um comprovante com o local de votação, mas, caso haja perda do documento ou eventual dúvida, eles poderão consultar essa informação a partir de 05 de setembro nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do tribunal regional eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva capital escolhida.
Os locais de votação na capital serão: Universidade do Sul de Santa Catarina (Rua Trajano, n° 199- Centro), Conselho Comunitário Rio Tavares (Rodovia SC-405, km 03, nº 480 – Sul da Ilha), Escola de Ensino Básico Jacó Anderle (Rua Francisco Fausto Martins, sem número, bairro Vargem Grande – Norte da Ilha) e Fundação Catarinense de Esporte – Feesporte (Rua Comandante José Ricardo Nunes, nº 79, bairro Capoeiras – Continente).
Os eleitores em trânsito poderão votar apenas para presidente e vice-presidente da República e não precisarão justificar a ausência de voto para os cargos de governador, senador, deputado estadual e deputado federal. Essa opção de voto podia ser escolhida apenas para um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou para ambos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor tinha até a opção de escolher capitais diferentes, sendo, porém, uma para cada turno.
Quem optou por essa modalidade e não comparecer à seção deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar.

Propaganda eleitoral gratuita já começou

A forma mais conhecida e utilizada pelos candidatos a cargos eletivos é sem dúvida os meios de comunicação como TV, rádio e jornais. Este ano, a propaganda eleitoral gratuita dos 493 candidatos que concorrerão em Santa Catarina começou a ser veiculada na terça-feira, 17/08, e seguirá até o dia 30/09. Caso haja segundo turno no estado, a propaganda poderá começar até 48h após a proclamação dos resultados e irá até 29 de outubro.
Somados, os programas de todos os partidos terão 50 minutos e serão veiculados em dois períodos: manhã e tarde, no rádio; tarde e noite, na televisão. Além disto, as emissoras ainda terão que reservar 30 minutos diários para inserções dos candidatos.
Para o cargo de presidente da República, os programas serão transmitidos às terças, quintas e sábados, em dois blocos de vinte e cinco minutos cada um. No rádio, das 7h às 7h25min e das 12h às 12h25min; e na televisão, das 13h às 13h25min e das 20h30min às 20h55min. Mesmo espaço de tempo que tem os candidatos a deputado federal.
Já para o cargo de governador, senador e deputado estadual, as transmissões acontecerão as segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h às 7h18min e das 12h às 12h18min; e na televisão, das 13h às 13h18min e das 20h30min às 20h48min.

Restrições

A emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral, será punida, com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Já os candidatos que veicularem no seu horário qualquer propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos podem perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral também pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes. Caso punição já tenha sido efetivada pela Justiça Eleitoral e o candidato repita a conduta, o mesmo poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
 

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