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Motorista embriagado tenta suborno
Desde 2008, através da Lei 11.705, é permitido apenas 0,1 MG/L de álcool no sangue, e a penalidade para esta infração é multa e suspensão de direção por 12 meses, além da retenção do veículo. No domingo, um veículo se chocou com um poste na Rua Karl Guenther. Após fazer…
Desde 2008, através da Lei 11.705, é permitido apenas 0,1 MG/L de álcool no sangue, e a penalidade para esta infração é multa e suspensão de direção por 12 meses, além da retenção do veículo.
No domingo, um veículo se chocou com um poste na Rua Karl Guenther. Após fazer o teste de alcoolemia – que informa a quantidade de álcool no sangue -, percebeu-se nível de 0,89 MG/L, ou seja, o motorista foi autuado por embriaguês.
O condutor ainda agravou a situação. Após boletim de ocorrência elaborado, ofereceu aos responsáveis pela autuação uma quantia de R$ 681,00 e, no mesmo momento, o indivíduo foi preso por tentativa de suborno.
Segundo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir embriagado) e artigo 333 do Código Penal (tentativa de suborno), o infrator foi conduzido até a delegacia para medidas legais. O veículo do mesmo foi removido até o pátio da PM.