A Prevenção para a Proteção
Quando se fala em filhos, de uma maneira ampla no sentido da palavra, uma das primeiras questões às quais nos remetemos é a proteção. O ombro e colo da mãe ou do pai acabam sendo a melhor maneira para se sentir protegidos e buscar o refúgio necessário. Ao mesmo tempo,…
Quando se fala em filhos, de uma maneira ampla no sentido da palavra, uma das primeiras questões às quais nos remetemos é a proteção. O ombro e colo da mãe ou do pai acabam sendo a melhor maneira para se sentir protegidos e buscar o refúgio necessário. Ao mesmo tempo, os pais sentem o calor e a grandeza do sentimento de ser mãe e de ser pai. É nesse contexto que podemos falar de prevenir vidas, sim, vidas, por meio da proteção.
O transporte de menores de dez anos e a utilização de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos é o assunto que se encaixa nessa situação, de maneira literal, talvez. A resolução nº 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre esta questão, foi prorrogada para entrar em vigor no dia 01 de setembro de 2010, devido à falta de equipamentos no mercado, principalmente dos assentos de elevação. Os próprios órgãos de trânsito estaduais alertaram o Conselho sobre a falta desses dispositivos.
Estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança, é um dos objetivos da resolução. O não cumprimento implica numa penalidade de infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até ser sanada a irregularidade.
“Consideramos a data de 01 de setembro razoável para que o mercado seja abastecido”, disse o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, garantindo que não haverá nova prorrogação. Segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.
A resolução previa uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de sete anos e meio até dez anos).
“Houve o período de adaptação de dois anos e o prazo foi adiado de 09 de junho a 01 de setembro. Já fazíamos a orientação durante as fiscalizações neste período. Assim que entrar em vigor, será feita a notificação e retenção. A prevenção é a melhor solução. Cerca de 70% dos acidentes graves que resultam em morte são evitados pelo uso do cinto de segurança”, ressalta o Soldado Alexandre Maciel, responsável pelo setor de trânsito da Polícia Militar de Pomerode.
A redação do Jornal de Pomerode visitou três estabelecimentos comerciais que oferecem os equipamentos em Pomerode. Em todos, estava em falta o assento de elevação e já havia feito pedido há alguns dias. “A procura está enorme. Acredito que o comércio não imaginaria que seria tão grande. Em quatro dias, vendemos o que penamos que seria comprado em dois meses”, afirmou uma das vendedoras. “Já fizemos um pedido de assentos de elevação há 40 dias, mas devido à grande demanda, não há previsão de entrega”, disse a vendedora de outro estabelecimento. Durante a visita da redação do JP nas lojas, as pessoas entravam em contato perguntando sobre os produtos.
O custo do bebê conforto varia de R$ 170 a R$ 189 nas lojas visitadas; já a cadeirinha pode ser adquirida a partir de R$ 299 a R$ 449; o assento de elevação tem o custo de R$ 89 a R$ 110, já o assento de elevação com encosto pode ser comprado em média por R$ 200. Os preços variam de acordo com as opções oferecidas por cada equipamento.
Confira como deve ser a utilização de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos:
• As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.
• As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
• As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
• As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.