Saiba mais sobre o Seguro DPVAT
Para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa, foi criado o Seguro Obrigatório DPVAT .
Para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa, foi criado o Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não). Muitos pagam e não conhecem os objetivos e benefícios do mesmo.A lei nº 6.194/74 criou o Seguro DPVAT, sendo atualizada pelas Leis 8441/92, 11.482/07 e 11.945/09. É um seguro eminentemente social e oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS).Se ocorrer a morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima e os herdeiros da vítima recebem a quantia. Já se o caso for de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, envolvendo veículos automotores de via terrestre, o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. O próprio acidentado recebe o valor, mas é necessário que seja atestado em laudo pericial.Despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por carros automotores ou por cargas transportadas por esses veículos, também podem ser recebidas. O valor é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, sendo o beneficiário o próprio acidentado.Caso a vítima seja menor de 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor. Se o menor tiver de 16 a 18 anos e for assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor, o mesmo poderá receber a quantia. Mas em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.