Lei Seca no trânsito: faça a sua parte!
Dirigir sem beber se tornou lei no Brasil e trouxe reflexos no trânsito do país.
Dirigir sem beber se tornou lei no Brasil e trouxe reflexos no trânsito do país. Com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, a Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, mais conhecida como Lei Seca, completa um ano. Para conhecer as principais mudanças no trânsito pomerodense, após a implantação da Lei Seca, o Soldado Alexandre Maciel, da Polícia Militar de Pomerode, esclareceu algumas situações.
“Em Pomerode, no início da Lei, houve um número menor de acidentes. Mas logo, o número subiu e se estabilizou. Não influenciou muito para diminuir as ocorrências, mas houve a estabilização. Sem uma Lei que regulamentasse a situação, poderia acontecer um aumento”, comenta o Soldado Maciel.
Soldado Maciel também explica que houve maior fiscalização, até para esclarecer a regulamentação aos motoristas. “Como a tolerância de embriaguez é zero, houve um aumento de notificações por embriaguez. Depois, também ocorreu uma estabilização. Mas a embriaguez não é a maior causa de acidentes em Pomerode. Imprudência ou excesso de velocidade são os principais motivos. Geralmente, uma ocorrência que envolve embriaguez resulta em vítimas graves ou o motorista se acidenta sozinho, por exemplo, colidindo contra um poste”, diz.
Conforme o Artigo 306 da Lei Seca: “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo”.
“Antes, se uma pessoa embriagada se envolvia em um acidente era considerado crime. Qualquer nível acima de seis decigramas de álcool por litro de sangue é considerado crime, indiferente se houver acidente ou não. Se há quatro decigramas e se acidenta, não é crime. É aplicada uma medida administrativa, que é a multa. Por isso, aumentou o número de prisões. Dependendo de cada corpo, se a pessoa consumir três ou quatro cervejas, já caracteriza o crime”, esclarece.
Segundo o Soldado Maciel, sempre que o acidente envolve vítimas é realizado o bafômetro e também, quando a Polícia observa a necessidade. “Não é obrigatório fazer o bafômetro. O motorista pode se negar. Mas há um auto de constatação de embriaguez, no qual são descritos os sinais de embriaguez”, afirma.
O Soldado Maciel também aponta que “para a fiscalização funcionar, é necessário ter equipamentos. Pomerode é agraciada por ter o bafômetro. Mas muitos municípios não possuem o equipamento, o que dificulta a fiscalização”.
Se o motorista conduzir veículo alcoolizado a multa é de R$ 957,69. De acordo com o Artigo 165 da Lei Seca, “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação”.
O Artigo 276 da mesma lei ainda completa: “qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código”.