Propaganda eleitoral no dia da eleição: O que pode e o que não pode?
Candidatos, partidos, coligações e eleitores devem tomar alguns cuidados especiais em relação ao que é permitido e ao que é proibido em termos de propaganda eleitoral no dia da eleição.
Candidatos, partidos, coligações e eleitores devem tomar alguns cuidados especiais em relação ao que é permitido e ao que é proibido em termos de propaganda eleitoral no dia da eleição. Neste dia, as denúncias de propagandas irregulares ou crimes eleitorais podem ser feitas diretamente à Polícia, bastando ligar para o número 190 da PM, ou serem encaminhadas ao cartório eleitoral.
É permitido
Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio do uso de camisas, bonés, broches, ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares. Realização de pesquisa eleitoral, que só poderá ser divulgada a partir das 17h nos municípios em que a votação já houver encerrado.
É proibido
Em qualquer local público ou aberto ao público a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda (uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e utilização de adesivos em veículos particulares), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Propaganda de boca de urna, independentemente da distância do local de votação. O uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como a realização de comícios e carreatas. A distribuição ao eleitorado de qualquer espécie de propaganda de candidato ou partido mediante impressos, panfletos, cartazes, camisas, bonés e broches em vestuário.
Realização de qualquer propaganda em jornais, rádio, TV e internet, bem como o transporte de eleitores.
Até a véspera do pleito
Até o dia 04 de outubro, entre às 8 e 22h, pode ser feito o uso de alto-falantes e amplificadores de som. Também são permitidas carreatas, caminhadas, passeatas e carros de som desde que o uso de microfones não transformem o ato em comício. A data ainda representa o prazo final para a distribuição de material de propaganda política, que constitui crime eleitoral se acontecer no dia do pleito.