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07 de maio: último dia para regularizar situação na Justiça Eleitoral

Encerra em 07 de maio o prazo para inscrição eleitoral e regularização do título eleitoral para aqueles que quiserem votar nas eleições municipais deste ano.

3 de maio de 2008

Encerra em 07 de maio o prazo para inscrição eleitoral e regularização do título eleitoral para aqueles que quiserem votar nas eleições municipais deste ano. A data também vale para quem quiser transferir o título para outro município, ou para outra seção dentro da mesma cidade, e para as pessoas que querem regularizar o título eleitoral cancelado.


O eleitor com necessidades especiais que quiser solicitar transferência para uma seção de fácil acesso também deve ficar atento a esse prazo. Além disso, os jovens entre 16 e 17 anos que quiserem se cadastrar devem observar a data-limite. A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 07 de maio não poderá votar nas próximas eleições. Atenção: para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.


Restrições


Com o título cancelado, a pessoa fica impedida de tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como o passaporte. Também não pode participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo. Os servidores públicos que perderem o título também ficam impedidos de receber o salário. Para tirar ou transferir o título, o eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço.


Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário, não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.

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