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Você conhece a nova lei que muda a licença-paternidade no Brasil?

Medida sancionada em abril estabelece aumento gradual do período de licença, que passará de cinco para 10 dias em 2027 e poderá chegar a 20 dias em 2029

9 de agosto de 2026

Foto: Envato Elements

Neste Dia dos Pais, celebrado neste domingo, 09 de agostp, milhares de famílias brasileiras têm um novo motivo para olhar para a paternidade também sob a perspectiva dos direitos trabalhistas. Uma lei sancionada em abril de 2026 prevê o aumento gradual da licença-paternidade no Brasil, que atualmente permanece em cinco dias para a regra geral.

A Lei nº 15.371/2026 estabelece que o período de afastamento será ampliado progressivamente nos próximos anos. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade passará para 10 dias. Em 2028, chegará a 15 dias e, em 2029, poderá alcançar 20 dias.

A mudança representa uma alteração em um direito previsto na Constituição Federal desde 1988. Durante décadas a licença-paternidade permaneceu limitada ao prazo transitório de cinco dias previsto na legislação.

Como ficará a licença-paternidade

O aumento será feito de forma escalonada:

  • 2026: 5 dias, conforme a regra atualmente vigente;
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias, condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista na própria lei.

Portanto, quem for pai em 2026 ainda não terá direito automaticamente aos 10 dias previstos na nova legislação. A ampliação começa a produzir efeitos somente em janeiro de 2027.

Direito vale para nascimento, adoção e guarda para adoção

A nova legislação estabelece que a licença-paternidade será concedida ao empregado em razão do nascimento de filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Durante o período, ficam assegurados o emprego e a remuneração, conforme as regras estabelecidas pela legislação. O salário-paternidade, nos casos previstos, corresponde à remuneração integral do trabalhador, proporcional à duração do benefício.

A legislação também prevê regras específicas para situações de vulnerabilidade e determina que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar ou abandono material da criança ou adolescente pelo pai responsável.

E se a criança tiver deficiência?

Outro ponto previsto na nova lei envolve crianças ou adolescentes com deficiência. Nesses casos, o período de licença estabelecido pela legislação será acrescido de um terço.

A medida amplia a possibilidade de permanência do pai junto à família justamente em uma fase que pode exigir maior acompanhamento e cuidados.

Empresas poderão ser ressarcidas

A legislação também estabelece regras relacionadas ao chamado salário-paternidade. Para empregados e trabalhadores avulsos segurados, o benefício corresponde à remuneração integral, proporcional ao período de afastamento.

O pagamento é feito inicialmente pela empresa, que poderá obter reembolso dentro dos limites estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A lei prevê ainda possibilidade de reembolso para microempresas e pequenas empresas que pagarem o salário-paternidade aos seus empregados, observadas as regras legais.

Fonte: Agência Senado e Lei nº 15.371/2026.

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