Vai tirar a CNH em SC? Veja as novas regras para aulas e exames de direção
Nova regulamentação do Detran-SC estabelece regras para veículos usados na formação de condutores, define limite de idade da frota e prevê reagendamento gratuito quando houver falhas no carro apresentado para o exame
Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa
O processo para tirar ou mudar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Santa Catarina passou por mudanças. O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) regulamentou o uso de diferentes tipos de veículos em aulas e exames práticos de direção, incluindo carros particulares, de terceiros e alugados.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Normativa nº 12/2026 e disciplinam o uso de veículos de aprendizagem tradicionais, frotas compartilhadas e os chamados veículos de uso eventual.
A regulamentação também estabelece critérios de segurança, limites de idade para a frota e punições para irregularidades cometidas por Centros de Formação de Condutores (CFCs) e instrutores credenciados.
Candidato poderá usar carro próprio ou alugado
Uma das principais mudanças é a regulamentação do chamado “veículo de uso eventual”.
Com a nova regra, o candidato à obtenção ou mudança de categoria da CNH poderá realizar aulas e exame prático de direção utilizando veículos próprios, de terceiros, alugados de locadoras ou disponibilizados por instrutores autônomos e Centros de Formação de Condutores.
Para que o veículo eventual seja utilizado em atividades de aprendizagem, porém, será necessária autorização prévia do órgão de trânsito e sua inclusão temporária no sistema, por meio de autodeclaração de conformidade.
O Detran-SC ressalta que o uso eventual tem caráter excepcional e temporário. Dessa forma, o veículo não poderá ser utilizado como uma frota comercial habitual sem o devido registro na categoria “Aprendizagem”.
E o duplo comando?
Nos veículos de uso eventual, a instalação de equipamentos como duplo comando de freio e embreagem será voluntária.
Quando instalados, os equipamentos deverão atender às normas técnicas de segurança veicular.
Veja o limite de idade dos veículos
A nova regulamentação também estabelece o tempo máximo de uso dos veículos empregados em aulas e exames de direção em Santa Catarina.
Os limites são:
- Categoria A – motocicletas: até 8 anos de uso;
- Categoria B – automóveis leves: até 12 anos de uso;
- Categorias C, D e E – veículos pesados e articulados: até 20 anos de uso.
Os limites consideram o tempo de uso do veículo, independentemente do ano de fabricação.
Para motocicletas elétricas utilizadas no processo de habilitação, também há uma exigência específica: elas deverão ter potência nominal igual ou superior a 4 kW. A informação deverá estar estampada em local visível no chassi ou constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Candidato não será prejudicado se carro apresentar problema
Outra mudança prevista na regulamentação envolve situações em que o veículo apresentado para o exame prático não esteja em condições adequadas.
Caso o carro ou motocicleta, seja de autoescola, particular ou alugado, apresente problemas mecânicos ou estruturais ou não tenha equipamentos obrigatórios, o examinador de trânsito poderá impedir a realização da prova.
Nesses casos, o candidato terá direito a reagendar o exame sem pagar qualquer taxa ou sofrer outro ônus financeiro no segundo agendamento.
A ocorrência deverá ser registrada pelo examinador no sistema digital para que sejam apuradas eventuais responsabilidades da empresa ou do instrutor responsável pelo veículo.
Detran-SC prevê punições para irregularidades
A portaria também detalha 11 infrações administrativas que podem ser cometidas por autoescolas e instrutores credenciados.
As punições seguem uma escala e respeitam o direito à ampla defesa.
A advertência por escrito poderá ser aplicada uma única vez em casos de infrações formais ou de circulação em locais ou horários não autorizados.
Já a suspensão, que pode chegar a 90 dias, está prevista para situações como apresentação de veículos sem condições de segurança, reincidência em infrações leves ou permissão para que uma pessoa sem Licença de Aprendizagem conduza o veículo.
Em situações consideradas mais graves, pode ocorrer o cancelamento do credenciamento. A medida pode ser aplicada, por exemplo, quando houver o acúmulo de três suspensões ou em casos de faltas gravíssimas, como fraude em sistemas de monitoramento eletrônico, adulteração de documentos e obstrução da fiscalização.
Para irregularidades de menor gravidade, a presidência do Detran-SC também poderá celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os envolvidos.
O que muda para quem vai tirar a CNH?
Na prática, a nova regulamentação amplia as possibilidades para o candidato, que poderá utilizar diferentes veículos durante o processo de formação e realização do exame, desde que eles atendam às exigências estabelecidas pelo Detran-SC.
A medida também busca padronizar procedimentos de segurança e fiscalização em Santa Catarina diante das novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte: ND Mais