Trânsito

Vai tirar a CNH em SC? Veja as novas regras para aulas e exames de direção

Nova regulamentação do Detran-SC estabelece regras para veículos usados na formação de condutores, define limite de idade da frota e prevê reagendamento gratuito quando houver falhas no carro apresentado para o exame

31 de agosto de 2026

Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa

O processo para tirar ou mudar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Santa Catarina passou por mudanças. O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) regulamentou o uso de diferentes tipos de veículos em aulas e exames práticos de direção, incluindo carros particulares, de terceiros e alugados.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Normativa nº 12/2026 e disciplinam o uso de veículos de aprendizagem tradicionais, frotas compartilhadas e os chamados veículos de uso eventual.

A regulamentação também estabelece critérios de segurança, limites de idade para a frota e punições para irregularidades cometidas por Centros de Formação de Condutores (CFCs) e instrutores credenciados.

Candidato poderá usar carro próprio ou alugado

Uma das principais mudanças é a regulamentação do chamado “veículo de uso eventual”.

Com a nova regra, o candidato à obtenção ou mudança de categoria da CNH poderá realizar aulas e exame prático de direção utilizando veículos próprios, de terceiros, alugados de locadoras ou disponibilizados por instrutores autônomos e Centros de Formação de Condutores.

Para que o veículo eventual seja utilizado em atividades de aprendizagem, porém, será necessária autorização prévia do órgão de trânsito e sua inclusão temporária no sistema, por meio de autodeclaração de conformidade.

O Detran-SC ressalta que o uso eventual tem caráter excepcional e temporário. Dessa forma, o veículo não poderá ser utilizado como uma frota comercial habitual sem o devido registro na categoria “Aprendizagem”.

E o duplo comando?

Nos veículos de uso eventual, a instalação de equipamentos como duplo comando de freio e embreagem será voluntária.

Quando instalados, os equipamentos deverão atender às normas técnicas de segurança veicular.

Veja o limite de idade dos veículos

A nova regulamentação também estabelece o tempo máximo de uso dos veículos empregados em aulas e exames de direção em Santa Catarina.

Os limites são:

  • Categoria A – motocicletas: até 8 anos de uso;
  • Categoria B – automóveis leves: até 12 anos de uso;
  • Categorias C, D e E – veículos pesados e articulados: até 20 anos de uso.

Os limites consideram o tempo de uso do veículo, independentemente do ano de fabricação.

Para motocicletas elétricas utilizadas no processo de habilitação, também há uma exigência específica: elas deverão ter potência nominal igual ou superior a 4 kW. A informação deverá estar estampada em local visível no chassi ou constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Candidato não será prejudicado se carro apresentar problema

Outra mudança prevista na regulamentação envolve situações em que o veículo apresentado para o exame prático não esteja em condições adequadas.

Caso o carro ou motocicleta, seja de autoescola, particular ou alugado, apresente problemas mecânicos ou estruturais ou não tenha equipamentos obrigatórios, o examinador de trânsito poderá impedir a realização da prova.

Nesses casos, o candidato terá direito a reagendar o exame sem pagar qualquer taxa ou sofrer outro ônus financeiro no segundo agendamento.

A ocorrência deverá ser registrada pelo examinador no sistema digital para que sejam apuradas eventuais responsabilidades da empresa ou do instrutor responsável pelo veículo.

Detran-SC prevê punições para irregularidades

A portaria também detalha 11 infrações administrativas que podem ser cometidas por autoescolas e instrutores credenciados.

As punições seguem uma escala e respeitam o direito à ampla defesa.

A advertência por escrito poderá ser aplicada uma única vez em casos de infrações formais ou de circulação em locais ou horários não autorizados.

Já a suspensão, que pode chegar a 90 dias, está prevista para situações como apresentação de veículos sem condições de segurança, reincidência em infrações leves ou permissão para que uma pessoa sem Licença de Aprendizagem conduza o veículo.

Em situações consideradas mais graves, pode ocorrer o cancelamento do credenciamento. A medida pode ser aplicada, por exemplo, quando houver o acúmulo de três suspensões ou em casos de faltas gravíssimas, como fraude em sistemas de monitoramento eletrônico, adulteração de documentos e obstrução da fiscalização.

Para irregularidades de menor gravidade, a presidência do Detran-SC também poderá celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os envolvidos.

O que muda para quem vai tirar a CNH?

Na prática, a nova regulamentação amplia as possibilidades para o candidato, que poderá utilizar diferentes veículos durante o processo de formação e realização do exame, desde que eles atendam às exigências estabelecidas pelo Detran-SC.

A medida também busca padronizar procedimentos de segurança e fiscalização em Santa Catarina diante das novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: ND Mais

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