Vai pegar a estrada no Carnaval? Fique atento às mudanças da “lei do farol”
De acordo com o CTB, o motorista que não utilizar o farol baixo nas situações em que ele é obrigatório está cometendo uma infração média
Foto: Arquivo Jornal de Pomerode
Quando temos feriados prolongados, é comum que haja um aumento no fluxo de veículos nas rodovias de todo o país, assim como nas rodovias estaduais e federais de Santa Catarina. Por isso, para quem faz parte do grupo que vai pegar a estrada neste Carnaval, se ainda não se habituou a acender os faróis do carro mesmo durante o dia, é bom ter atenção.
Vamos relembrar as normas vigentes. Desde abril de 2021, a Lei 14.071 implantou várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo uma delas relacionada ao uso de faróis baixos em estradas.
Segundo a regra em vigor, o uso dos faróis baixos durante o dia é obrigatório em rodovias de pista simples, situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas vias em que não há separação física entre as pistas de sentidos opostos, como canteiros ou estruturas de concreto.
Os modelos de veículos que possuem luz de condução diurna (DRL), são desobrigados a usar o farol baixo, mesmo em rodovias de pista simples. A luz de direção diurna é um tem que fica aceso mesmo com os faróis desligados.
A ativação dos faróis continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos – mesmo os que possuem o DRL.
De acordo com o CTB, o motorista que não utilizar o farol baixo nas situações em que ele é obrigatório está cometendo uma infração média, sujeita à multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.
Importante também manter as luzes do carro sempre em ordem, com os fachos regulados, evitando ofuscamento de outros condutores.